Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000395-46.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: VALERIA GOMES SOUZELLA
ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRE EMERICK (OAB RJ215508)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância expressa da autora quanto aos valores apresentados pelo INSS (R$ 32.864,95, atualizado até 03/2026), expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (evento 74.2), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Em face do disposto no art. 12, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.