Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ASTRO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA
OAB/RJ 85480·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PE 000812·Representa: Autor
FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA
OAB/RJ 085480·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 044132·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/03/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000562-59.2018.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ASTRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
SENTENÇA
PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (arts. 487, II; 924, V; 925; 513, caput; 771, CPC). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P. R. I.
27/11/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/11/2025, 16:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/08/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000562-59.2018.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ASTRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
DESPACHO/DECISÃO
Data do início do prazo recursal: 25.02.2019;
Data de início automático do curso do prazo da prescrição executória: 25.02.2020.
Conforme certificado pela Secretaria, decorreram 5 anos da data de retomada do curso do prazo prescricional, após 1 ano de suspensão (arts. 921, §§ 1o, 4o; 513, caput; 771, caput, CPC), sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis dos executados (arts. 921, § 3o; 513, caput; 771, caput, CPC).
À luz do princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CRFB; art. 10, CPC), intimem-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o executado ASTRO DA SILVA para que, em 15 dias, digam sobre a incidência de possíveis causas impeditivas, suspensivas e interruptivas previstas em lei (arts. 197/204, CC). Nessa etapa, não serão deferidos requerimentos de novas diligências ou de intimação pessoal da(s) parte(s) (STJ: AgInt AREsp 1013742, T4, DJE 11/09/2018).
As executadas ANTONIA NEYDE BATISTA RODRIGUES e ANNA MEL COMERCIO E CONFECCOES LTDA deverão ser intimadas por e-Carta.
Expedida e encaminhada a carta de intimação, determino a suspensão do processo por 30 dias, ou até que venha aos presentes autos o resultado da diligência de intimação.
Ressalto que caso a parte executada não tenha sido encontrada, deve-se observar o art. 274, CPC, a seguir transcrito:
"Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."
Fica dispensada a intimação da parte executada que não tenha sido localizada.
Tudo cumprido, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000562-59.2018.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ASTRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
DESPACHO/DECISÃO
Data do início do prazo recursal: 25.02.2019;
Data de início automático do curso do prazo da prescrição executória: 25.02.2020.
Conforme certificado pela Secretaria, decorreram 5 anos da data de retomada do curso do prazo prescricional, após 1 ano de suspensão (arts. 921, §§ 1o, 4o; 513, caput; 771, caput, CPC), sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis dos executados (arts. 921, § 3o; 513, caput; 771, caput, CPC).
À luz do princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CRFB; art. 10, CPC), intimem-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o executado ASTRO DA SILVA para que, em 15 dias, digam sobre a incidência de possíveis causas impeditivas, suspensivas e interruptivas previstas em lei (arts. 197/204, CC). Nessa etapa, não serão deferidos requerimentos de novas diligências ou de intimação pessoal da(s) parte(s) (STJ: AgInt AREsp 1013742, T4, DJE 11/09/2018).
As executadas ANTONIA NEYDE BATISTA RODRIGUES e ANNA MEL COMERCIO E CONFECCOES LTDA deverão ser intimadas por e-Carta.
Expedida e encaminhada a carta de intimação, determino a suspensão do processo por 30 dias, ou até que venha aos presentes autos o resultado da diligência de intimação.
Ressalto que caso a parte executada não tenha sido encontrada, deve-se observar o art. 274, CPC, a seguir transcrito:
"Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."
Fica dispensada a intimação da parte executada que não tenha sido localizada.
Tudo cumprido, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.