Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES
APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840)
ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos REsp 2039132/SP, REsp 2013920/RJ, REsp 2035296/SP, REsp 1971965/PE e REsp 1843631/PE, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1209):
"Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório."
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1209.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840)
ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em apelação. omissão. não verificada. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. embargos de declaração desprovidos.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interpostos em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que negou provimento ao recurso de Apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III. Razões de decidir
3. Em análise a trecho do voto condutor, tem-se que houve devida incursão sobre os motivos que levaram ao afastamento da pretensão da agravante acerca da necessidade de IDPJ ("No tocante à necessidade de IDPJ, como o CTN traz rito específico, mormente as causas literais para a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, tem-se por desnecessária sua instauração").
4. Assim, não há o que ser modificado por meio de Embargos de Declaração, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840) ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312) ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GENES COMERCIAL LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840) ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312) ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GENES COMERCIAL LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 308) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840)
ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em apelação. omissão. não verificada. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. embargos de declaração desprovidos.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interpostos em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que negou provimento ao recurso de Apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III. Razões de decidir
3. Em análise a trecho do voto condutor, tem-se que houve devida incursão sobre os motivos que levaram ao afastamento da pretensão da agravante acerca da necessidade de IDPJ ("No tocante à necessidade de IDPJ, como o CTN traz rito específico, mormente as causas literais para a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, tem-se por desnecessária sua instauração").
4. Assim, não há o que ser modificado por meio de Embargos de Declaração, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840) ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312) ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GENES COMERCIAL LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840) ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312) ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GENES COMERCIAL LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 308) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR