Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092193-71.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANA NUNES VIANA MENDES
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para ciência das informações apresentadas pela executada no Evento 74.1, e a fim de que se manifeste sobre o parcelamento do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação de recolhimento da primeira parcela do acordo.
A parte executada deverá estar ciente de que, decorrido o prazo acima, deverá comprovar o recolhimento em juízo.
Comprovado, dê-se vista à exequente e retorne concluso.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092193-71.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANA NUNES VIANA MENDES
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
DESPACHO/DECISÃO
A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar
Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015;
INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução. Prazo: 15 (quinze) dias.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092193-71.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA NUNES VIANA MENDES
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/08/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5092193-71.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ANA NUNES VIANA MENDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. erro material. retificação do acórdão. recurso provido.
1. Trata-se de embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação de ANA NUNES VIANA MENDESinterposto contra a sentença proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido deduzido na ação que objetivava o reconhecimento da nulidade de ato administrativo que reviu o valor de sua pensão por morte militar e o restabelecimento dos proventos no grau hierárquico superior, com o pagamento das diferenças remuneratórias e o ressarcimento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. In casu, a embargante interpôs o recurso apontando erro material na ementa do acórdão.
3. Com razão a recorrente. No caso dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso de apelação e a ementa do acórdão restou equivocada e contraditória em razão de erro material.
4. Necessária a complementação do acórdão embargado para constar na ementa a seguinte redação, mantido no mais o julgado:
"ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. militar. REFORMA EM GRAU IMEDIATO. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. REVISÃO DO ATO DE MELHORIA. PRAZO DECADENCIAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "
7. Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração tão somente para fins de retificação do acórdão do evento 27, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/07/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA NUNES VIANA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 5092193-71.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 40) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
23/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5092193-71.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50921937120234025101/RJ) RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ANA NUNES VIANA MENDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 15/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
16/05/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2025, 12:34
Publicação (Acórdão)
05/05/2025, 15:50
Sentença confirmada
01/05/2025, 13:44
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Intimação
APELANTE: ANA NUNES VIANA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5092193-71.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
14/04/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)