Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO
ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406)
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação (Eventos 188 e 189), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO
ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 179, abaixo transcrita:
(...) Intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo do item 2 in albis, ao arquivo com baixa, facultando-se à parte interessada requerer o desarquivamento para dar início à execução, desde que obedecido o prazo prescricional.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 3 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 11 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Após, dê-se vista ao ente público.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
25/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO
ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes do retorno dos autos e para requererem o que for de direito no prazo de 10 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO
ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes do retorno dos autos e para requererem o que for de direito no prazo de 10 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO
ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes do retorno dos autos e para requererem o que for de direito no prazo de 10 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/08/2025, 02:03
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Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
APELADO: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE CORREA PALANTE (OAB RJ185459)
ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO ANTES DO PRAZO MÍNIMO. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM FORMAÇÃO. ART. 116, II, DA LEI Nº 6.880/1980. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE DESPESAS GENÉRICAS DE MANUTENÇÃO.
1. A gratuidade de justiça deve ser revogada quando constatada alteração superveniente da condição econômica do beneficiário, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC.
2. A demissão a pedido de militar que conte menos de cinco anos de oficialato gera o dever de indenizar a União pelas despesas com preparação e formação, conforme art. 116, II, da Lei nº 6.880/1980.
3. A indenização deve limitar-se aos gastos efetivamente despendidos com a preparação e formação do militar, com a exclusão de despesas genéricas de manutenção da estrutura administrativa.
4. Remessa necessária improvida. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, conhecer e negar provimento à remessa necessária, e conhecer e dar parcial provimento à apelação interposta, apenas para revogar a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao apelado, com base no art. 98, §5º do CPC, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
11/07/2025, 17:06
Sentença confirmada em parte
26/06/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão. Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões. A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões. Apelação/Remessa Necessária Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: LUIZ HENRIQUE VIEIRA LEAO (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELE AZIZI SALES CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ237406) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5071057-57.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER