Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036485-02.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: DIEGO DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para informar se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos. Havendo novo requerimento, voltem conclusos.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036485-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Custas ex lege. Condeno a autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º do CPC), devendo ser observada a concessão da justiça gratuita. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista as partes para requererem o que for cabível. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
28/04/2026, 00:00
Improcedência
27/04/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036485-02.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: DIEGO DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora quanto aos documentos juntados no Eventos 46. Prazo: 15 dias.
Decorridos, considerando que não houve especificação ou justificativa para produção de outras provas, venham conclusos para sentença.
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036485-02.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: DIEGO DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo, decreto a revelia da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF na forma dos arts. 344 e 345 do CPC.
Faculto às partes a juntada de eventuais provas documentais suplementares no prazo comum de 15 dias.
Nada mais sendo requerido, considerando que não foram requeridas novas provas, mas sim o julgamento antecipado da lide (Eventos 30 e 36), venham conclusos para sentença.