Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044886-63.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DULCE PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ182797)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, EXTINGO a presente execução, sem julgamento de mérito, por homologação da desistência, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da LEF. Sem condenação em custas e honorários, em obediência ao art. 26 da Lei nº 6.830/80 (Art. 26 ? Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição em dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.?). Sentença não sujeita a duplo grau obrigatório, por sua natureza terminativa, nos termos da Súmula nº 137 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Desconstituo a restrição cadastrada em desfavor da pessoa jurídica executada, implementada por meio do sistema SERASAJUD () Registre-se e publique-se a sentença. Intime-se. Transitada em julgado, à Secretaria, para que providencie a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplementes, por meio do Sistema SERASAJUD. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.