Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008005-95.2021.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: LUCIA MARTINS FERREIRA GROSSI (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)
EXECUTADO: PEDRO GROSSI JUNIOR
ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, para pagar a quantia discriminada pelo exequente (ev. 133.1), no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC).
Sendo apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC. Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Findo o prazo, voltem conclusos.