Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0151533-94.2015.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: JULIO ROBERTO DE BARROS SAMPAIO
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
I. Sentença que extinguiu a execução (evento 552).
JULIO ROBERTO DE BARROS SAMPAIO requereu a restituição dos depósitos realizados no evento 240 e o levantamento de eventual saldo residual referente ao produto da arrematação (evento 567).
Determinada a a atualização da Planilha de Preferências e a juntada de informações acerca da existência de valor remanescente do produto da arrematação (evento 574).
Juntada a Planilha de Preferências atualizada (evento 578).
Juntado o extrato atualizado da conta judicial nº 4117.635.00032432-7 (evento 582).
É o necessário. Decido.
II. De início, observa-se que no evento 240 não houve depósito judicial e sim pagamento de GRU diretamente pelo executado.
Assim, eventual repetição dos valores pagos nas referidas GRU deve ser pleiteada diretamente perante o órgão recebedor ou pela via adequada.
No evento 241, consta a guia de depósito do produto da arrematação na conta judicial nº 4117.005.86451375-3, cujo saldo foi integralmente transferido para a conta judicial nº 4117.635.00032432-7, em 15/12/2022 (eventos 242 e 264).
Já nos evento 249, constam guias de depósitos realizados por JULIO ROBERTO DE BARROS SAMPAIO na conta judicial nº 4117.005.86451477-6 (evento 249, guia de depósito 2) e na conta judicial nº 4117.635.86451476-8 (evento 249, guia de depósito 3).
Os valores das contas nº 4117.005.86451477-6 e nº 4117.635.86451476-8 foram transferidos para a conta judicial nº 4117.635.00032432-7, em 25/04/2023, e totalizavam o montante de R$ 69.952,81 na ocasião (eventos 282, 289 e 343)
O saldo atual da conta judicial nº 4117.635.00032432-7 corresponde ao montante de R$ 156.943,98 (evento 582).
Nesse contexto, tem-se que parte do saldo da referida conta tem origem no produto da arrematação e parte do saldo da referida conta tem origem nos depósitos do evento 249.
Em que pese não haver registro de penhora para garantia do crédito trabalhista objeto do processo nº 0062300-98.2009.5.01.0302 na matrícula do imóvel arrematado nos autos (evento 208), foi deferida a inclusão do referido crédito na planilha de preferências para ser saldado com o produto da arrematação (eventos 453, 472 e 474).
Assim, JULIO ROBERTO DE BARROS SAMPAIO faz jus ao levantamento dos valores depositados no evento 249, haja vista que não são produto da arrematação, e o saldo remanescente da da conta judicial nº 4117.635.00032432-7 deve ser transferido para conta judicial vinculada ao processo trabalhista nº 0062300-98.2009.5.01.0302.
III. Ante o exposto:
1) DEFIRO o levantamento por JULIO ROBERTO DE BARROS SAMPAIO do montante de R$ 69.952,81, com os devidos acréscimos legais desde a data do depósito em 25/04/2023, do saldo da conta judicial nº 4117.635.00032432-7. Prazo: 15 (quinze) dias.
1.1) INTIME-SE JULIO ROBERTO DE BARROS SAMPAIO para informar os dados bancários para a transferência dos valores.
1.2) Informados os dados bancários, EXPEÇA-SE o respectivo ofício de transferência nos valores indicados no item 1.
2) OFICIE-SE ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ para que informe os dados da conta judicial vinculada ao processo trabalhista nº 0062300-98.2009.5.01.0302 para a qual deverá ser transferido o saldo remanescente da conta judicial nº 4117.635.00032432-7. Prazo: 15 (quinze) dias.
3) Realizada a transferência do item 1.2, JUNTE-SE o extrato atualizado da conta judicial nº 4117.635.00032432-7.
4) Informados os dados bancários em atendimento ao item 2, EXPEÇA-SE o respectivo ofício de transferência o saldo remanescente da conta judicial nº 4117.635.00032432-7 para a conta judicial vinculada ao processo trabalhista nº 0062300-98.2009.5.01.0302.