Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082819-65.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 199: INDEFIRO o requerimento formulado pela CEF no que tange à realização de pesquisas de bens através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de localizar dinheiro e outros bens, por ventura existentes em nome do executado, uma vez que não foi efetivada a citação, o que é imprescindível para efetivação do pedido.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para impulsionar o feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo a exequente manifestar-se caso localize novos endereços da executada.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.