Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NICOLLI BARRAZA DA COSTA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PEREIRA DUARTE (OAB RJ081282)
SENTENÇA
Desse modo, restando constatado o cumprimento da obrigação fixada no título executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do CPC. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68.
A Secretaria providencie a exclusão do patrono renunciante do cadastro processual, bem como providencie a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Intime-se a Caixa para ciência e manifestação acerca do acordo informado no evento 69.1. Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, retornem os autos à conclusão.
18/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
25/05/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ
APELANTE: NICOLLI BARRAZA DA COSTA (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PEREIRA DUARTE (OAB RJ081282)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação (Evento 58/JFRJ) interposta por NICOLLI BARRAZA DA COSTA, tendo por objeto a sentença (Evento 52), prolatada nos autos de ação ordinária ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a condenação ao pagamento a título de "ressarcimento da quantia de R$ 62.291,59(Sessenta e dois mil e duzentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos)".
Ocorre que a Apelante requereu gratuidade de justiça tendo sido intimada para juntar documentos aptos a demonstrarem suas despesas mensais e demais encargos financeiros. Ao passo que só houve a juntada de uma única declaração de imposto de renda o que mostrou-se insuficiente para a caracterização de incapacidade financeira.
Assim, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido no Evento 17, tendo sido a ora Apelante intimada para recolher as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, o que não aconteceu, tendo transcorrido o prazo in albis, consoante certidão do Evento 24/TRF.
Desse modo, nos termos do artigo 1007 do CPC, considero deserta a apelação, motivo pelo qual não conheço do presente apelo, devendo o petitório do Evento 22/TRF ser dirigido ao Juiz a quo.
29/04/2026, 00:00
Não Conhecimento de recurso
28/04/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ
APELANTE: NICOLLI BARRAZA DA COSTA (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PEREIRA DUARTE (OAB RJ081282)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de recurso de apelação com requerimento de gratuidade de justiça.
No evento 3/TRF, despacho desta Relatoria intimando a parte apelante para trazer aos autos os documentos necessários à apreciação do requerimento de gratuidade de justiça, nos seguintes termos:
“Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado em apelação, intime-se o Apelante NICOLLI BARRAZA DA COSTA para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, fornecer as três últimas declarações de imposto de renda de ajuste anual, além de outros documentos que demonstrem suas despesas mensais e demais encargos financeiros atuais. No retorno, voltem conclusos.”
A apelante, embora intimada, não apresentou a documentação completa exigida, limitando-se a juntar uma única declaração de imposto de renda. Ademais, os rendimentos anuais informados (R$ 45.092,77), desacompanhados de prova de despesas relevantes, não evidenciam, por si só, incapacidade financeira.
Assim, intime-se a apelante para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 99, § 7º e 101, § 2º, do CPC/15.
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ (originário: processo nº 50055043720224025108/RJ) RELATOR: POUL ERIK DYRLUND
APELANTE: NICOLLI BARRAZA DA COSTA (RÉU)
ADVOGADO(A): GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS (OAB RJ224987)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PEREIRA DUARTE (OAB RJ081282)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 17/03/2026 - Juntada de certidão
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ
APELANTE: NICOLLI BARRAZA DA COSTA (RÉU)
ADVOGADO(A): GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS (OAB RJ224987)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PEREIRA DUARTE (OAB RJ081282)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado em apelação, intime-se o Apelante NICOLLI BARRAZA DA COSTA para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, fornecer as três últimas declarações de imposto de renda de ajuste anual, além de outros documentos que demonstrem suas despesas mensais e demais encargos financeiros atuais.
No retorno, voltem conclusos.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005504-37.2022.4.02.5108 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 02/09/2025.
04/09/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
02/09/2025, 10:50
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Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMARE
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 01/08/2025 - PETIÇÃO
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005504-37.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: NICOLLI BARRAZA DA COSTA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PEREIRA DUARTE (OAB RJ081282)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 62.291,59 (Sessenta e dois mil e duzentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), atualizada até 10/11/2022, constante dos demonstrativos de débitos juntados no Evento 1, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa. P.R.I.