Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010457-91.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: ERIVELTON DE MENDONCA MARINS
ADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação, ajuizada pelo procedimento comum por ERIVELTON DE MENDONÇA MARINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade e, subsidiariamente, a concessão de auxílio-acidente.
A parte autora requer (evento 80) a emenda da petição inicial para que passe a constar como pedido a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Nesse sentido, nos termos do artigo 329, II, do CPC, somente pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir com o consentimento do réu, que, no presente caso, impugnou tal alteração no evento 91.
Ademais, o prévio requerimento administrativo apresentado foi de benefício por incapacidade, o qual não é fungível com o BPC/LOAS, uma vez que possuem requisitos diversos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de emenda à inicial apresentado no evento 80.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.