Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045677-56.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: BIANCA LUCCIOLA DE VILLEMOR CARDOSO ROCHA BARROS
ADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev.75 -Diante da inércia da CEF, aplico os efeitos do art.400, do CPC.
II - Ev.76 - Dê-se vista à empresa ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o pedido de prova emprestada.
Ápós, voltem conclusos para decidir. (ac)
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045677-56.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev.66 e 69 - Fixo prazo final de 10 (dez) dias, para que a CEF apresente a documentação solicitada pelo Perito, sob pena de aplicação dos efeitos do art.400, do CPC.
Havendo cumprioemnto, intime-se o expert para agendamento da perícia in loco no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me conclusos para intimação das partes acerca da data da perícia e demais deliberações. (ac)
18/12/2025, 00:00
Outras Decisões
17/12/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045677-56.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev.63 - Defiro à CEF dilacão de prazo por 15 (quinze) dias para apresentação da documentação requerida pelo Perito.
II - Após, intime-se o perito para agendamento da perícia in loco no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me conclusos para intimação das partes acerca da data da perícia e demais deliberações. (ac)
25/09/2025, 00:00
Outras Decisões
24/09/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045677-56.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: BIANCA LUCCIOLA DE VILLEMOR CARDOSO ROCHA BARROS
ADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 54 - Às partes, para juntada dos documentos requeridos pelo perito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente a CEF da inversão do ônus da prova deferida no ev. 16.
II - Após, intime-se o perito para agendamento da perícia in loco no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me conclusos para intimação das partes acerca da data da perícia e demais deliberações. (am)