Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018313-89.2022.4.02.5001/ES
EXECUTADO: COMERCIAL DE CAFE STOCKL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CORREA DALLA (OAB ES004055)
EXECUTADO: FRANCA CAFE LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS (OAB ES008653)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 65, DOC1, a executada apresentou carta de fiança.
No evento 119, DOC1, a União esclareceu que a alteração do valor da inscrição 72 6 22 000016-48, de 150% para 100% (multa isolada), foi realizada em razão de decisão judicial, não havendo reconhecimento da pretensão, tanto que interpôs agravo por instrumento, que recebeu o número 5003513-19.2025.4.02.0000, cujo objeto é restabelecer o percentual original, e requereu a suspensão do processo.
No evento 126, DOC1, foram juntadas cópias do julgamento em que o TRF2 deu provimento ao agravo por instrumento n. 5002415-96.2025.4.02.0000, de COMERCIAL DE CAFE STOCKL LTDA., para modificar a base de cálculo dos honorários advocatícios, tendo como proveito econômico obtido o montante cobrado na CDA n. 72219001240-01, a ser devidamente atualizado, devendo ser fixados nos percentuais mínimos estipulados nas faixas do §3º do art. 85 do CPC, observando-se a regra do do § 5º do aludido artigo.
No evento 143, DOC1, a União informou o valor da inscrição 72 2 19 001240-01, mesmo sem o trânsito em julgado no agravo por instrumento n. 5002415-96.2025.4.02.0000.
Era o que cabia relatar.
1. Proceda-se à suspensão do processo até o trânsito em julgado dos agravos por instrumento ns. 5002415-96.2025.4.02.0000 e 5003513-19.2025.4.02.0000.
2. Com o trânsito em julgado, intime-se a exequente para que apresente o valor atualizado da CDA 72219001240-01, para fixação dos honorários.
3. Após, suspenda-se o processo até o julgamento final dos embargos à execução n. 5041719-71.2024.4.02.5001, observando-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp n. 2310912/MG: "a impossibilidade de intimação da empresa seguradora a depositar o valor do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença").