Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
INTERESSADO: DORIVAL DE SOUSA BASTOS
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes da conversão do precatório 5018303-71.2025.4.02.9388 em conta judicial, em razão da cessão de créditos pela parte beneficiária.
Ciência ao patrono da parte autora que os valores referentes aos honorários contratuais deverão ser levantados por alvará eletrônico.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal da 2ª Região para bloqueio da requisição acima mencionada.
Suspendam-se os autos até a efetivação do depósito.
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
14/03/2026, 11:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/03/2026, 15:41
Por decisão judicial
18/11/2025, 11:34
Ato ordinatório
18/11/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: GUILHERME CORREA DE ARAUJO
EXEQUENTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 28/10/2025 - Juntado(a)
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 96.1: Trata-se de solicitação de tramitação do feito sob segredo de justiça, sob alegação de ser medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis.
Contudo, não há nos autos dados sensíveis, nos termos do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que deem ensejo à limitação da publicidade dos atos judiciais.
Ademais, a regra é a publicidade dos atos, que só poderá ser restringida havendo motivação lastreada no interesse público ou na defesa da intimidade, o que não se verifica no presente caso.
Com base no exposto, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, ciente o patrono de que poderá valer-se dos canais próprios para coibir quaisquer indícios de fraudes relacionados à tramitação do feito.
II - Dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, voltem os autos conclusos."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: GUILHERME CORREA DE ARAUJO
EXEQUENTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 28/10/2025 - Juntado(a)
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 96.1: Trata-se de solicitação de tramitação do feito sob segredo de justiça, sob alegação de ser medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis.
Contudo, não há nos autos dados sensíveis, nos termos do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que deem ensejo à limitação da publicidade dos atos judiciais.
Ademais, a regra é a publicidade dos atos, que só poderá ser restringida havendo motivação lastreada no interesse público ou na defesa da intimidade, o que não se verifica no presente caso.
Com base no exposto, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, ciente o patrono de que poderá valer-se dos canais próprios para coibir quaisquer indícios de fraudes relacionados à tramitação do feito.
II - Dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, voltem os autos conclusos."
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2025, 22:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2025, 20:14
Mero expediente
09/05/2025, 14:23
Mero expediente
25/09/2024, 16:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/09/2024, 14:15
Procedência
31/07/2024, 19:11
Mero expediente
06/06/2024, 17:27
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:44
Mero expediente
12/09/2023, 12:41
Mero expediente
17/08/2023, 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/06/2023, 06:15
Por decisão judicial
23/03/2023, 16:19
Mero expediente
20/03/2023, 15:28
Recebimento
03/03/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIO EMMANUEL CANTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO: CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 21 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5031716-24.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 273) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS