Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076608-42.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: SN SERVICOS E COMERCIO DE PROD DE PILATES LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FABIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB AM008076)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE DÉBITOS PARA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta em face da sentença em que o juízo de origem julgou procedente o pedido da Impetrante, para determinar o imediato encaminhamento dos seus débitos, vencidos há mais de 90 dias, para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com fins de inscrição em dívida ativa, por entender que a morosidade da Administração Tributária em efetuar a inscrição impede-a de usufruir de um direito assegurado por lei, consistente na participação de transação tributária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há direito líquido e certo do contribuinte à remessa de seus débitos para a PGFN, para fins de inscrição imediata em dívida ativa, com o objetivo de adesão a transação tributária.
II. Razões de decidir
3. O prazo previsto no art. 2º da Portaria MF nº 447/2018 para o encaminhamento dos débitos pela Receita Federal (RFB) para a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em dívida ativa, é impróprio, direcionado à atuação interna da Administração de forma discricionária e não implica em direito subjetivo do contribuinte. Não há previsão legal que obrigue a Receita Federal a priorizar a inscrição de débitos específicos, sendo vedada a interferência judicial na organização interna da administração fiscal.
4. Precedentes: (i) TRF2, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010030-43.2023.4.02.5001, 3a. TURMA ESPECIALIZADA, Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 06/10/2023; (ii) TRF2, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5115405-92.2021.4.02.5101, 3a. TURMA ESPECIALIZADA, Desembargador Federal PAULO LEITE, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 18/08/2023; (iii) TRF2, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5078823-59.2022.4.02.5101, 3a. TURMA ESPECIALIZADA, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 26/04/2023; (iv) TRF2, Remessa Necessária Cível nº 5060456-16.2024.4.02.5101/RJ, Terceira Turma Especializada, Relator Desembargador Federal Paulo Leite, DE de 14/04/2025.
IV. Dispositivo
7. Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA e o Juiz Federal Convocado ANTONIO HENRIQUE, dar provimento à apelação da União Federal, para julgar improcedente o pedido da Impetrante de remessa de débitos, com fins de inscrição em dívida ativa, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
12/08/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
08/08/2025, 13:16
Sentença desconstituída
07/08/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: SN SERVICOS E COMERCIO DE PROD DE PILATES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB AM008076) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5076608-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: SN COMERCIO DE PROD. DE PILATES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB AM008076) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 19ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 16 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 10 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5076608-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO