Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO BARRETO GOMES
ADVOGADO(A): NARALICE ANTUNES PRADO CABRAL (OAB RJ107628)
INTERESSADO: PABLO AZEVEDO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO MARINS DE ALMEIDA
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
06/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
31/03/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO BARRETO GOMES
ADVOGADO(A): NARALICE ANTUNES PRADO CABRAL (OAB RJ107628)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
06/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/03/2026, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO BARRETO GOMES
ADVOGADO(A): NARALICE ANTUNES PRADO CABRAL (OAB RJ107628)
INTERESSADO: PABLO AZEVEDO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO MARINS DE ALMEIDA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 200.2
Proceda-se o levantamento da restrição lançada pelo RENAJUD sobre o veículo FORD/CARGO 1215, PLACA: LBA2709, CHASSI: 9BFXTNAF0SDB90263, ANO:1995/1995, eis que não houve oposição da exequente (Evento 226.1) e comprovada a alienação em leilão (Eventos 200.5 e 200.6).
Ademais, verifica-se que o processo foi autuado em 14/12/2015, havendo determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º,do CPC em 08/03/2019 (Evento 128.101).
Desse modo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada a deferir quanto ao pedido formulado pela exequente no evento 216.1, eis que já autorizada a se apropriar dos valores depositados judicialmente (evento 194.1), nos termos da decisão lançada no evento 203.1.
Aliás, tal pedido, estranho aos procedimentos utilizados pela CEF para levantamento de valores em seu favor, está sendo formulado pela segunda vez, o que causa prejuízo ao andamento processual e ao deslinde da causa.
Intime-se, novamente, a exequente para manifestaçao acerca do requerido no evento 200.2. Prazo: 15 (quinze) dias.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada a deferir quanto ao pedido formulado pela exequente no evento 209.1, eis que já autorizada a se apropriar dos valores depositados judicialmente (evento 194.1), nos termos da decisão lançada no evento 203.1.
Intime-se, novamente, a exequente para manifestaçao acerca do requerido no evento 200.2. Prazo: 15 (quinze) dias.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se dos valores depositados pela parte ré (evento 194.1) para os fins de satisfação parcial do crédito em execução, nos termos do art. 904, I, do CPC, devendo a parte autora comprovar a operação de apropriação e manifestar o prosseguimento pretendido à execução conforme o que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhado do demonstrativo do montante atualizado da dívida, assim considerando a satisfação parcial que ora se determina.
Intime-se, ainda, a exequente para manifestaçao acerca do requerido no evento 200.2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/03/2026, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO BARRETO GOMES
ADVOGADO(A): NARALICE ANTUNES PRADO CABRAL (OAB RJ107628)
INTERESSADO: PABLO AZEVEDO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO MARINS DE ALMEIDA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 200.2
Proceda-se o levantamento da restrição lançada pelo RENAJUD sobre o veículo FORD/CARGO 1215, PLACA: LBA2709, CHASSI: 9BFXTNAF0SDB90263, ANO:1995/1995, eis que não houve oposição da exequente (Evento 226.1) e comprovada a alienação em leilão (Eventos 200.5 e 200.6).
Ademais, verifica-se que o processo foi autuado em 14/12/2015, havendo determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º,do CPC em 08/03/2019 (Evento 128.101).
Desse modo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada a deferir quanto ao pedido formulado pela exequente no evento 216.1, eis que já autorizada a se apropriar dos valores depositados judicialmente (evento 194.1), nos termos da decisão lançada no evento 203.1.
Aliás, tal pedido, estranho aos procedimentos utilizados pela CEF para levantamento de valores em seu favor, está sendo formulado pela segunda vez, o que causa prejuízo ao andamento processual e ao deslinde da causa.
Intime-se, novamente, a exequente para manifestaçao acerca do requerido no evento 200.2. Prazo: 15 (quinze) dias.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada a deferir quanto ao pedido formulado pela exequente no evento 209.1, eis que já autorizada a se apropriar dos valores depositados judicialmente (evento 194.1), nos termos da decisão lançada no evento 203.1.
Intime-se, novamente, a exequente para manifestaçao acerca do requerido no evento 200.2. Prazo: 15 (quinze) dias.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se dos valores depositados pela parte ré (evento 194.1) para os fins de satisfação parcial do crédito em execução, nos termos do art. 904, I, do CPC, devendo a parte autora comprovar a operação de apropriação e manifestar o prosseguimento pretendido à execução conforme o que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhado do demonstrativo do montante atualizado da dívida, assim considerando a satisfação parcial que ora se determina.
Intime-se, ainda, a exequente para manifestaçao acerca do requerido no evento 200.2.
Prazo: 15 (quinze) dias.