Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010501-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO GONZAGA DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): BRUNO JERONIMO DA SILVA (OAB RJ174469)
ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567)
INTERESSADO: LENY SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): CAIO ALMEIDA CABRAL DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALBERTO SEBASTIAO ANTONIO
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e: - Concedo a tutela de urgência para determinar à União que promova a imediata implantação do benefício de pensão militar por morte em favor do autor, na cota-parte de 50%. - Determino a revisão da pensão militar percebida pela viúva, cuja cota-parte deverá ser reduzida para 50% (cinquenta por cento) dos proventos do instituidor, cessando-se o pagamento a maior de forma imediata. - Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas retroativas desde 14/05/2020 (data do óbito), observando-se a cota-parte de 50% em favor do autor, compensando-se os valores já pagos/reconhecidos administrativamente a título de pensão alimentícia. - O montante da condenação deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante cálculos que observem a compensação dos valores já pagos/reconhecidos ao autor e a cota-parte concedida ao cônjuge sobrevivente, com incidência de correção monetária e juros de mora aplicados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.