Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o arrematante para que comprove o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 406 - dê-se vista à CEF.
Sobreste-se o feito, por 90 dias, a fim de aguardar o depósito das demais parcelas referentes ao pagamento do veículo arrematado, conforme acordo firmado.
24/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2026, 18:13
Mero expediente
23/02/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o arrematante para que comprove o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
17/11/2025, 13:37
Mero expediente
17/11/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 388: Dê-se ciência à CEF.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação do arrematante, através de mandado, para que comprove o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 19:21
Mero expediente
11/11/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o arrematante o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o arrematante para que comprove o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
17/11/2025, 13:37
Mero expediente
17/11/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 388: Dê-se ciência à CEF.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação do arrematante, através de mandado, para que comprove o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 19:21
Mero expediente
11/11/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o arrematante o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 16:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
21/07/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 366 - dê-se vista à CEF.
Sobreste-se o feito, a fim de aguardar o depósito das demais parcelas referentes ao pagamento do veículo arrematado, conforme acordo firmado.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o arrematante o pagamento das parcelas, conforme acordo firmado.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SANTO REMEDIO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIREDO DE SA (OAB RJ092742)
EXECUTADO: VAGNER BESERRA BANDEIRA DUARTE
ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIREDO DE SA (OAB RJ092742)
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BESERRA DUARTE
ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIREDO DE SA (OAB RJ092742)
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Sobreste-se o feito, a fim de aguardar o depósito das parcelas referentes ao pagamento do veículo arrematado, conforme acordo firmado.
17/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/06/2025, 13:24
Mero expediente
06/06/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 337 - 19/05/2025 - Juntado(a)
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SANTO REMEDIO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIREDO DE SA (OAB RJ092742)
EXECUTADO: VAGNER BESERRA BANDEIRA DUARTE
ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIREDO DE SA (OAB RJ092742)
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BESERRA DUARTE
ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIREDO DE SA (OAB RJ092742)
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 327: Dê-se vista as partes.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 17:45
Mero expediente
12/05/2025, 13:41
Outras Decisões
21/02/2025, 17:07
Mero expediente
06/02/2025, 17:16
Mero expediente
06/12/2024, 10:00
Mero expediente
08/11/2024, 14:46
Mero expediente
10/10/2024, 14:51
Mero expediente
03/10/2024, 17:40
Mero expediente
17/09/2024, 17:57
Mero expediente
30/08/2024, 08:08
Mero expediente
27/08/2024, 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/08/2024, 14:30
Por decisão judicial
26/08/2024, 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SANTO REMEDIO LTDA
EXECUTADO: VAGNER BESERRA BANDEIRA DUARTE
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BESERRA DUARTE EDITAL Nº 510013846197 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de Leilão Eletrônico e Intimação – Data Única, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 5010102-21.2023.4.02.5101, movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF contra BAR E RESTAURANTE SANTO REMÉDIO LTDA e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BAR E RESTAURANTE SANTO REMÉDIO LTDA, VAGNER BESERRA BANDEIRA DUARTE e MARIA DE FATIMA BESERRA DUARTE, para ciência de que no próximo dia 27 de AGOSTO de 2024, às 12:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 169 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o automóvel descrito penhorado e avaliado no evento 157: 01 (um) veículo automotivo da marca/modelo FORD/KA SE 1.0 HÁ B, Placa KYZ7986, Ano de Fabricação/Modelo 2016/2017, chassi 9BFZH55L5H8349075, com 65.142 km rodados. Renavam nº 1084253400. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). RJ 15/5/24. Local do bem – Rua Mearim nº 56 apto 402 - Grajaú – RJ. Consta em Ofício do DETRAN/RJ, anexado no evento 193: “A Diretoria de Registro de Veículos desta Autarquia, em consulta ao cadastro do veículo de placa KYZ7986 – RENAVAM 1084253400, consta registrado em nome de VAGNER BESERRA BANDEIRA DUARTE, desde 27/07/2016. O referido veículo apresenta débito de IPVA – ex. 2022, 2023 e 2024, taxa DAD – ex. 2023 e 2024, além de 16 (dezesseis) multas por infração de trânsito, tendo sido realizado o último licenciamento relativo ao ex. 2021. Apresenta, ainda, anotação de restrição judicial incluída pelo sistema RENAJUD, com cód. 4.21 - TRANS. PROPRIEDADE, cód. 4.23 – RENAJUD CIRCULAÇÃO e cód. 4.24 – RENAJUD REG. PENHORA, referente aos processos nº 5010102-21.2023.4.02.5101 e nº 5025051- 50.2023.4.02.5101. Na sequência, a Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações, em consulta ao sistema GAIDE para o cadastro do veículo de placa KYZ7986, verifica a emissão de 41(quarenta e um) AIT que apresentam como proprietário do veículo e responsável pelos pontos o condutor, WAGNER BESERRA BANDEIRA DUARTE...” Em consulta ao site do Bradesco (IPVA E MULTAS) consta Débito para o RENAVAM 1084253400, referente a multas no valor de R$ 2.423,74 mais acréscimos legais e débitos referentes aos IPVA’S exercícios 2022 / 2023 e 2024 no valor de R$ 6.302,92 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/email do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LOPES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010102-21.2023.4.02.5101/RJ