Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006477-59.2012.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: OSMAR CORDEIRO
ADVOGADO(A): LETÍCIA PECORARI DE ASSIS (OAB ES015924)
ADVOGADO(A): JOSIELSON SANTOS SOUZA (OAB ES017693)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do pedido de habilitação formulado no evento 216, determino a intimação do patrono constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a respectiva certidão de óbito do autor, bem como informar acerca da existência de inventário aberto em razão do falecimento, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo, caso queira, a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (juntada do respectivo Termo).
Ressalte-se que, em não havendo inventário, não há óbice ao prosseguimento da habilitação do dependente autorizado a receber pensão por morte.
2. Após, intime-se o INSS para ciência e manifestação em igual prazo.
3. Por fim, voltem os autos conclusos para análise da habilitação.