Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011627-98.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: EDUARDO ALVES AURORE
ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)
ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a concordância da parte exequente (evento 70, PET1), HOMOLOGO os cálculos do evento 69, ANEXO2 no valor de R$ 29.284,70 em 02/2026.
Preclusa essa decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais (evento 70, CONHON2).
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.