Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5060705-30.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: SOUL PALLET SERVICOS DE LOCACOES LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
EMBARGANTE: OTAVIO AUGUSTO DEODATO MOTTA
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
DESPACHO/DECISÃO
1.________________________________________________
Os embargantes pretendem obstar a execução promovida pela CEF sob o argumento de supostas abusividades contratuais, relativas à Cédula de Crédito Bancário nº 0009925213794675, pretendendo a revisão judicial do contrato que fundamenta a cobrança, com a consequente adequação dos cálculos.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.291.575/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos do artigo 543-C do CPC/73, firmou entendimento acerca da força executiva da cédula de crédito bancário. Confira-se:
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO §2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE.
1. Para fins do art. 543C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e a exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).
2. No caso concreto, recurso especial não provido.
(STJ, 2ª Seção, REsp 1.291.575, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 2.9.2013)
Ademais, a CEF instruiu a execução com os demonstrativos de evolução do débito e encargos contratados, conforme se vê da execução originária, atendendo aos requisitos da Lei 10.931/2004.
Portanto, deve ser afastada, por ora, a preliminar de carência da ação executiva por ausência de título executivo hábil.
2.___________________________________________________
Entendo que, apesar da relação jurídica travada entre as partes ser vista à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte ré, ao desenvolver sua atividade de prestação de serviços, enquadra-se no conceito de fornecedor previsto no art. 3º da Lei nº 8.078/90, o instituto da inversão do ônus da prova, descrito no artigo 6º, VIII, da Lei em comento, guarda fundamento na presunção de existência de obstáculos ao consumidor em comprovar o fato constitutivo de seu direito, visando atender ao princípio jurídico da igualdade no processo e justiça na decisão. Dito de outro modo, não basta tratar-se a causa de relação consumeirista para que se aplique invariavelmente a inversão do ônus da prova, e sim somente quando as partes já se desincumbiram de provar o que lhes competia, notadamente, como é o caso dos autos, quando as relações jurídicas questionadas não se encontram sujeitas à verificação de fatos de tal natureza que coloquem a parte autora na posição de "hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências", a tornar para ele impossível ou muito difícil a produção das provas que conduziriam à procedência da demanda.
Assim, uma vez que a natureza das alegações exige uma apuração mais detalhada do quadro fático da demanda, não sendo possível aferir de plano sua verossimilhança e dada a situação de igualdade entre as partes quanto à produção de provas, mormente porque o deslinde da causa demanda, essencialmente, as de cunho documental e pericial, sendo o caso de se aplicar a regra geral que impõe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do inciso I do artigo 373 do CPC/2015, reputo não estarem presentes nos autos elementos que autorizem afirmar a verossimilhança das alegações da parte autora, razão pela qual INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
3.___________________________________________________
Emende a parte Embargante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para cumprir as seguintes exigências:
- Cumpra o disposto no artigo 917, §3º, do CPC/2015, com a indicação do valor que entende correto e apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
- Especifique, de forma clara e pontual, quais são as cláusulas contratuais prejudiciais a serem declaradas nulas de pleno direito, nos termos de sua inicial, em observância ao que dispõem os artigos 322 e 324 do CPC/2015;
- Apresente garantia por depósito ou caução suficiente à satisfação do débito, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC/2015, para fins de análise do pedido de efeito suspensivo.