Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 30/06/2026 - Expedição de Alvará
01/07/2026, 00:00
Mero expediente
08/06/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 94 - 10/04/2026 - Determinada a intimação
Evento 89 - 13/02/2026 - Despacho
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 14:11
Mero expediente
13/02/2026, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que se busca o pagamento de quantia certa determinada por título executivo judicial. A exequente ADESINA PEREIRA MANTOVANI informa que a obrigação de restituição em dobro não foi integralmente satisfeita, uma vez que o valor depositado (R$ 2.054,87) não corresponde ao total devido, subsistindo um saldo remanescente.
Da Retificação da Sentença de Extinção
Verifico que a sentença de extinção proferida no evento 68, SENT1 partiu da premissa de que a execução estava satisfeita. Contudo, a alegação de cumprimento parcial da obrigação, demonstrada pela planilha da exequente, revela a ocorrência de erro material, passível de correção pelo juízo que a proferiu, nos termos da lei.
Dessa forma, e em conformidade com o art. 494, I, do CPC, retifico a sentença do evento 68 para declarar a satisfação parcial da obrigação, devendo o feito prosseguir quanto ao saldo remanescente.
Do Levantamento do Valor Incontroverso e Prosseguimento
O valor de R$ 2.054,87, referente ao depósito efetuado, e incontroverso, deve ser liberado imediatamente. Defiro o levantamento da quantia depositada, determinando a expedição de ofício para o Banco do Brasil, agência 0080-0, para que providencie a transferência do valor depositado na conta judicial 1000123605768 para conta à disposição deste juízo (evento 60, ANEXO2) na Caixa Econômica Federal, agência 0188.
Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a executada, pelo prazo de 15 dias, para que promova o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 2.047,58, conforme planilha apresentada pela exequente..
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento.
Cumpra-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
30/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2025, 17:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/10/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
DESPACHO/DECISÃO
evento 60, ANEXO2: intime-se a parte exequente para manifestar o que for de seu interesse.
Nada requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 16:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a parte exequente para manifestar o que for de seu interesse.
Nada requerido, dê-se baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 30/06/2026 - Expedição de Alvará
01/07/2026, 00:00
Mero expediente
08/06/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 94 - 10/04/2026 - Determinada a intimação
Evento 89 - 13/02/2026 - Despacho
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 14:11
Mero expediente
13/02/2026, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que se busca o pagamento de quantia certa determinada por título executivo judicial. A exequente ADESINA PEREIRA MANTOVANI informa que a obrigação de restituição em dobro não foi integralmente satisfeita, uma vez que o valor depositado (R$ 2.054,87) não corresponde ao total devido, subsistindo um saldo remanescente.
Da Retificação da Sentença de Extinção
Verifico que a sentença de extinção proferida no evento 68, SENT1 partiu da premissa de que a execução estava satisfeita. Contudo, a alegação de cumprimento parcial da obrigação, demonstrada pela planilha da exequente, revela a ocorrência de erro material, passível de correção pelo juízo que a proferiu, nos termos da lei.
Dessa forma, e em conformidade com o art. 494, I, do CPC, retifico a sentença do evento 68 para declarar a satisfação parcial da obrigação, devendo o feito prosseguir quanto ao saldo remanescente.
Do Levantamento do Valor Incontroverso e Prosseguimento
O valor de R$ 2.054,87, referente ao depósito efetuado, e incontroverso, deve ser liberado imediatamente. Defiro o levantamento da quantia depositada, determinando a expedição de ofício para o Banco do Brasil, agência 0080-0, para que providencie a transferência do valor depositado na conta judicial 1000123605768 para conta à disposição deste juízo (evento 60, ANEXO2) na Caixa Econômica Federal, agência 0188.
Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a executada, pelo prazo de 15 dias, para que promova o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 2.047,58, conforme planilha apresentada pela exequente..
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento.
Cumpra-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
30/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2025, 17:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/10/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
DESPACHO/DECISÃO
evento 60, ANEXO2: intime-se a parte exequente para manifestar o que for de seu interesse.
Nada requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 16:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a parte exequente para manifestar o que for de seu interesse.
Nada requerido, dê-se baixa.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
ATO ORDINATÓRIO
Para fins de cumprimento da sentença do evento 35, SENT1, intima-se por este ato a parte executada (TAM), conforme abaixo:
"(...) Após, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15). Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício. Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade.
Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s). Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias. Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos. Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias. Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publicado eletronicamente. Intimem-se".
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
ATO ORDINATÓRIO
Para fins de cumprimento da sentença do evento 35, SENT1, intima-se por este ato a parte executada (TAM), conforme abaixo:
"(...) Após, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15). Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício. Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade.
Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s). Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias. Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos. Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias. Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publicado eletronicamente. Intimem-se".
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:36
Mudança de Classe Processual
11/07/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003294-48.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: ADESINA PEREIRA MANTOVANI
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
a) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em relação à Caixa Econômica Federal; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a TAM LINHAS AÉREAS S/A a restituir em dobro à parte autor o valor pago na aquisição da passagem aérea (R$1.399,35), corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais em relação à TAM LINHAS AÉREAS S/A.