Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AMANDA SANTOS BRAGATTO
EXECUTADO: BRUNO ANTHERO BRAGATTO
EXECUTADO: FERNANDA SANTOS BRAGATTO
EXECUTADO: BRAGATTO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA EDITAL Nº 500004117994 1° e 2° LEILÕES E INTIMAÇÃO O MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. 01) PROCESSO REFERÊNCIA: 0006483-21.2016.4.02.5003, ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (00.360.305/00001-04) em face de BRAGATTO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA (14.016.039/0001-01); AMANDA SANTOS BRAGATTO (108.210.697-64); BRUNO ANTHERO BRAGATTO (081.746.997-40) e FERNANDA SANTOS BRAGATTO (092.249.487-82). OBJETO DO LEILÃO: Um terreno urbano, legitimado, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos e área de 300,00m², situado em uma Rua Projetada, no Bairro São Cristóvão, na Cidade de Ibiraçu/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada (anteriormente Antnero Bragatto), fundos com Antônio Baloco, lado direito com João Batista Conti e lado esquerdo com Paulo Rizzo.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006483-21.2016.4.02.5003/ES
Trata-se de um terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Victor Bragatto, s/nº, em via pavimentada, próximo ao centro comercial e a cerca de 150 metros da Rodovia BR-101. O terreno está limpo e possui um pequeno desnível em relação à rua. Imóvel matriculado sob o nº. 4690 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraçu/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Victor Bragatto, s/nº., Ibiraçu/ES. DEPOSITÁRIO: Não consta. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor de COIMEX ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA.; Penhora nos autos nº. 0000767-79.2018.5.17.0011 em favor de Antônio Medeiros Lago, em trâmite na Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000745-21.2018.5.17.0011 em favor de Rodrigo Campos da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001089-60.2017.5.17.0003 em favor de Rhamon de Souza Feliciano, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5016423-57.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº.5002291-49.2019.4.02.5004 em trâmite na Vara Federal de Linhares/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0006475-44.2016..4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 5000510-23.2024.8.08.0022 em trâmite na 1ª Vara de Ibiraçu/ES; Penhora nos autos nº. 0000802-34.2017.5.17.0121 em trâmite na SEDIM de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos junto a Prefeitura de Ibiraçu/ES no valor de R$ 9.948,08 (nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e oito centavos), em 07 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 659.337,41 (seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), em 16 de março de 2016. 02) PROCESSO REFERÊNCIA: 0036237-71.2017.4.02.5003, ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (00.360.305/0001-04) em face de CONSTRUTORA IMPERIAL LUZ EIRELI (10.692.555/0001-03); EDSON MATOS DA LUZ (073.693.657-27) e JOSÉ MOLENDORFF (566.817.476-04). OBJETO DO LEILÃO: 01) 01 (um) veículo marca/modelo FIAT/STRADA FIRE, ano de fabricação e modelo 2004/2005, a gasolina, cor branca, placas MPY-7522/ES, Renavam nº. 00834848830, Chassi 9BD27801052428452, em estado de conservação ruim e em funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de desgaste. Lataria apresenta avarias, assim como lanternas, para-choques, bancos, forração interna e outros itens. Quanto ao motor, segundo informações prestadas pelo executado, é necessária manutenção. Avaliado em R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais); 02) 01 (um) veículo marca/modelo FIAT/STRADA FIRE FLEX, ano de fabricação e modelo 2011/2011, cor branca, placas MTW-5393/ES, Renavam nº. 00306823829, Chassi 9BD27803MB7382412, em estado de conservação ruim e em funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de desgaste. Lataria apresenta avarias, assim como lanternas, para-choque traseiro, painel, bancos, forração interna e outros itens. Avaliado em R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), em 10 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Castelo Branco, nº. 175, Centro, Porto Belo/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) EDSON MATOS DA LUZ. ÔNUS: 01) Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.358,64 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em 30 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 0010652-80.2018.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 5.076,74 (cinco mil, setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em 30 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.262.811,48 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos), em 20 de março de 2025. 03) PROCESSO REFERÊNCIA: 0002768-97.2018.4.02.5003, ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (00.360.305/0001-04), em face de LAGOS E ANCHIETA LTDA (27.331.487/0001-41); FRANCISCO SILVA ANTÔNIO DE CARVALHO (992.315.577-34) E RUBINALVA RODRIGUES DA SILVA CARVALHO (019.981.437-67). OBJETO DO LEILÃO: 01 (um) quadro, vida natural, da artista plástica Louisy Hyannis 2002. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 12 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pedro Alves Cabral, nº. 1305, Interlagos, Linhares/ES. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO SILVA ANTÔNIO DE CARVALHO. ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. VALOR DO DÉBITO: R$ 916.985,98 (novecentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), em 04 de outubro de 2024. 04) PROCESSO REFERÊNCIA: 5000380-29.2024.4.02.5003, ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (00.360.305/0001-04), em favor de JUSTIMAN COMERCIO E SERVIÇOS DE MADEIRA LTDA (33.960.583/0001-51) e ROGÉRIO COSTA JUSTINO (115.355.337-65). OBJETO DO LEILÃO: 01) 01 (um) semirreboque, marca/modelo: SR/NOMA SRCT3E, ano de fabricação e modelo 2011/2011, cor cinza, placa NZE-1E20/ES, Renavam nº. 00348468652, Chassi: 9EP430820B1005525, em estado de conservação ruim. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Pneus também ruins. Conforme informações apresentadas pelo executado, os “foeiros” anexados ao aludido bem são de propriedade de terceiro. Avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); 02) 01 (um) semirreboque, marca/modelo SR/NOMA SR3E27 BCM, ano de fabricação e modelo 2011/2011, cor cinza, placa NZE-3A12/ES, Renavam nº. 00348470746, Chassi 9EP431120B1005524, em estado de conservação ruim. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Pneus também ruins. Conforme informações apresentadas pelo executado, os “foeiros” anexados ao aludido bem são de propriedade de terceiro. Avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), em 19 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua 13 de Maio, nº. 129, Loja Ponto Comercial, São João Batista, Pedro Canário/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) ROGÉRIO COSTA JUSTINO. ÔNUS: 01) Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 226,44 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), em 30 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 226,44 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), em 30 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 197.395,92 (cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), em 11 de outubro de 2024. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 11/11/2025 com encerramento às 9 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 11/11/2025, com encerramento às 10 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Nos processos em que a União Federal/Fazenda Nacional não for parte, o parcelamento poderá ser realizado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção de veículos, cujo prazo será de 10 (dez) meses; III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea, constituída por hipoteca, quando se tratar de bem imóvel; registro de indisponibilidade de transferência junto ao RENAJUD, em se tratando de veículos; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Ônus do arrematante: 10% (dez por cento) a título de comissão da leiloeira nomeada, a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência e do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitado o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. 03) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor. 04) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 05) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 07) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 13) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 14) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DADO E PASSADO na Secretaria da Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em São Mateus/ES, aos 30 dias do mês de setembro de 2025. Eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo.