Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000022-98.2019.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE AGUAS VITALLI LTDA
ADVOGADO(A): BRAWNER DE SOUZA COSTA MARCATO (OAB RJ180785)
ADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449)
DESPACHO/DECISÃO
evento 196, PET1:
Trata-se de manifestação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A em que requer "a transferência do valor relativo aos honorários de sucumbência (R$14.772,38), diretamente para a conta do escritório de seus patronos, conforme abaixo indicado. Quanto aos demais valores, pertencentes à Concessionária, requer a expedição de alvará para levantamento de R$5.317,32 acrescido das devida correção monetária."
Decido.
Em que pese a informação juntada em outros autos em trâmite nesta Vara Federal em que a K-INFRA é parte, relativa à declaração de caducidade da concessão de sua titularidade1, os valores executados e que ora se requer o levantamento referem-se a custas e honorários periciais suportados pela concessionária e a honorários de sucumbência a ela devidos, motivo pelo qual reputo desnecessária a intimação da ANTT para ciência e manifestação.
Em consulta à guia juntada ao evento 192, GUIADEP2, verifica-se que não há informação relativa à conta em que foi realizado o depósito, o que leva a crer que possa ter sido efetivado de forma equivocada.
Determino, pois, a intimação da executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos informação da conta onde foi realizado o depósito judicial ou realize o depósito correto do valor devido.
Cumprido, à secretaria para que junte aos autos extrato da conta informada pela executada.
Após:
1) Expeça-se ofício à agência da CEF depositante para que proceda à transferência de R$ 14.722,38 (quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) depositado na conta judicial informada, conforme extrato a ser juntado pela secretaria, para a conta informada pela exequente no evento 196, PET12, devendo comprovar a operação nos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
Comprovada a operação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
2) Expeça-se alvará para levantamento do valor residual existente na conta informada pela executada, após a dedução do montante constante do item 1 supra, em favor da exequente K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, CNPJ 09.414.761/0001-64, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Fica, desde já, intimada a beneficiária, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munida com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Decorrido o prazo de validade do alvará ou informado o seu levantamento, dê-se baixa e arquive-se.
1. Decreto Federal 12.479, de 03 de junho de 2025.
2. SIQUEIRA, CASTRO & BERTAZZO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS E ASSOCIADOS - R$500,00 CNPJ 17.232.457/0001-24 Banco Itaú S/A Agência 3122 Conta Corrente nº. 88888-0.