Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000250-71.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
Sem prejuízo das determinações seguintes, à secretaria para que processa à alteração da classe dos presentes autos, a fim de que passe a constar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
evento 209, TERMREN1 e evento 210, PET2:
À secretaria para que proceda à regularização da representação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A na capa dos autos.
Quanto à suspensão ou devolução de eventuais prazos em curso, INDEFIRO.
É ônus da parte organizar-se de modo que a substituição de sua representação processual não cause tumulto processual.
evento 211, PET1:
Trata-se de manifestação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A em que informa decretação da caducidade do contrato de concessão e requer "seja determinada a expedição de novo alvará para levantamento dos valores que se encontram depositados em conta vinculada à presente demanda."
Decido.
Considerando que os autos já se encontravam baixados, determino seu desarquivamento.
Considerando que os valores depositados nos autos referem-se às custas e aos honorários periciais antecipados pela concessionária, expeça-se alvará para levantamento do valor total existente na conta 0195.005.86400735-6 (v. evento 213, EXTR1) em favor da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, CNPJ 09.414.761/0001-64, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Informado o levantamento ou decorrido o prazo de validade do alvará e, nada mais sento requerido, retornem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência à ANTT.
Intime-se.