Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 123, EXECUMPR1 a parte autora requereu o cumprimento da sentença, apresentando planilha de cálculo com o valor que entende devido.
Nos eventos 124 a 127 as rés foram intimadas para pagar o débito. Vencidos o prazos, as rés quedaram-se inertes.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o entender de direito.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha com o valor atualizado do débito, acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1°do CPC).
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO
REQUERIDO: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
REQUERIDO: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 123 - 13/04/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 119 - 16/03/2026 - Despacho
14/04/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/04/2026, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 109, DESPADEC1 foi determinada a intimação das rés SUDACLUBE DE SERVIÇOS e SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA para comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado. Decorrido o prazo (vide eventos 111,112 e 113), as rés ficaram inertes.
Assim, intime-se o autor para tomar a iniciativa da fase executiva, conforme art. 523, caput do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o exequente, nessa sua primeira manifestação, apresentar o valor atualizado da dívida e delimitar expressamente que meios executivos deseja promover em caso de não cumprimento espontâneo (penhora online via SISBAJUD, RENAJUD, etc).
Requerido o início do cumprimento de sentença, promova a Secretaria a alteração da classe processual para delimitar o início da fase executiva e intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1°do CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, também terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
REQUERIDO: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
REQUERIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
REQUERIDO: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as rés SUDACLUBE DE SERVIÇOS e SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado.
Após, intime-se a parte autora do(s) depósito(s).
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, abro vista à parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da petição do evento 98, PET1.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:41
Mudança de Classe Processual
02/02/2026, 15:39
Mudança de Classe Processual
02/02/2026, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
RÉU: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
RÉU: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
SENTENÇA
- JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do seguro de vida questionado nos autos; b) CONDENAR as rés SUDACLUBE DE SERVIÇOS e SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA a repararem o dano material ocasionado à parte autora, mediante a restituição em dobro do valor pago a título do seguro questionado. Sobre esses valores incidirão juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data de cada pagamento indevido pelos índices dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação de danos morais.
16/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
15/12/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO
AUTOR: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 10/10/2025 - CONTESTAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 109, DESPADEC1 foi determinada a intimação das rés SUDACLUBE DE SERVIÇOS e SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA para comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado. Decorrido o prazo (vide eventos 111,112 e 113), as rés ficaram inertes.
Assim, intime-se o autor para tomar a iniciativa da fase executiva, conforme art. 523, caput do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o exequente, nessa sua primeira manifestação, apresentar o valor atualizado da dívida e delimitar expressamente que meios executivos deseja promover em caso de não cumprimento espontâneo (penhora online via SISBAJUD, RENAJUD, etc).
Requerido o início do cumprimento de sentença, promova a Secretaria a alteração da classe processual para delimitar o início da fase executiva e intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1°do CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, também terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
REQUERIDO: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
REQUERIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
REQUERIDO: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as rés SUDACLUBE DE SERVIÇOS e SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado.
Após, intime-se a parte autora do(s) depósito(s).
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, abro vista à parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da petição do evento 98, PET1.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:41
Mudança de Classe Processual
02/02/2026, 15:39
Mudança de Classe Processual
02/02/2026, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
RÉU: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
RÉU: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
SENTENÇA
- JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do seguro de vida questionado nos autos; b) CONDENAR as rés SUDACLUBE DE SERVIÇOS e SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA a repararem o dano material ocasionado à parte autora, mediante a restituição em dobro do valor pago a título do seguro questionado. Sobre esses valores incidirão juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data de cada pagamento indevido pelos índices dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação de danos morais.
16/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
15/12/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO
AUTOR: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 10/10/2025 - CONTESTAÇÃO
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUK
RÉU: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 71 - 05/08/2025 - RESPOSTA
Evento 67 - 11/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
AUTOR: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por OTO MICHAELI SOBRINHO em face da SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual pleiteia a declaração de inexistência da relação contratual com as rés e a suspensão dos descontos em sua conta bancária sob a rubrica "SUDACRED"; a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados a esse título; a indenização pelos danos morais sofridos, quantificados em R$20.000,00 (vinte mil reais).
A empresa SUDACRED apresentou contestação no evento 54, CONT1, em que aduziu se tratar da contratação de seguro de vida coletivo realizado pela empresa Sudaclube de Serviços (CNPJ 81.222.267/0001-25).
De acordo com a apólice juntada aos autos (evento 54, OUT4), verifica-se que se trata de seguro contratado através da estipulante Sudaclube de Servicos (CNPJ 81.222.267/0001-25) com a corretora SUDAVIDA Corretora de Seguros LTDA (CNPJ 81.052.722/0001-91).
Além disso, a empresa SUDACRED apresentou o contrato de prestação de serviços de cobrança (evento 54, DOC5), que estipulou sua responsabilidade para o recebimento dos valores oriundos da relação contratual entre consumidores e a empresa seguradora.
Diante de tais documentos, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, para incluir no polo passivo as instituições financeiras responsáveis pelo seguro contratado.
Cumprido, cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, notadamente contrato de seguro pactuado pela parte autora.
14/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
11/07/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002352-92.2024.4.02.5113/RJ
AUTOR: OTO MICHAELI SOBRINHO
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)
ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA (OAB RJ253528)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, intime-se o autor acerca das contestações nos eventos 19 e 54, no prazo de 10 dias.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:54
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
01/04/2025, 14:23
Mero expediente
01/04/2025, 13:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
27/03/2025, 14:40
Mero expediente
26/02/2025, 11:23
Mero expediente
06/02/2025, 22:56
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)