Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003399-15.2025.4.02.5001/ES
APELANTE: JOSELITO MARTINS CLEM (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
DESPACHO/DECISÃO
A controvérsia dos autos diz respeito a definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei nº 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Em decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal em 29/07/2025 (processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001), foi determinada a “suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.”, (Tema GRC/TRF2 nº 28).
Dessa forma, suspendo o andamento deste processo até que sobrevenha deliberação da Vice-Presidência deste Tribunal que permita o prosseguimento do feito.
Intimem.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 12/11/2025 A 19/11/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5003399-15.2025.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS
APELANTE: JOSELITO MARTINS CLEM (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSELITO MARTINS CLEM (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 42ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 12 de novembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 19 de novembro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5003399-15.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 156) RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003399-15.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 08 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
04/09/2025, 16:20
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003399-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSELITO MARTINS CLEM
ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
SENTENÇA
II - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração dos Eventos 29 e 33 e, nos moldes do art. 1.022 do CPC: 1. NEGO PROVIMENTO aos embargos do Evento 29, opostos pela parte autora; 2. DOU PROVIMENTO aos embargos do Evento 33, opostos pela União, para que o dispositivo passe a constar com a seguinte redação: "Diante da sucumbência parcial, condeno a União ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§2º, 3°, I do CPC/2015). No que diz respeito aos pedidos em que houve o reconhecimento pela União (?quitação folgas acumuladas? e ?Dif quit folgas acum?) entendo que os honorários devem ser reduzidos pela metade, na forma do art. 90, § 4º do CPC." Intimem-se as partes. Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo. De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003399-15.2025.4.02.5001/ES RELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO
AUTOR: JOSELITO MARTINS CLEM
ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003399-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSELITO MARTINS CLEM
ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO e resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de obrigação tributária que obrigue o autor a recolher imposto de renda sobre "Dif Saldo AF ACT 2023". b) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DOS PEDIDOS de não incidência de imposto de renda sobre valores pagos a título de ?Quitação Folgas Acum (HR), ?Dif Quit Folgas Acum?, manifestado pela ré, e resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC. CONDENO a União a restituir os valores indevidamente recolhidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, os quais devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, cujo montante deverá ser apurado em cumprimento de sentença, nos moldes da fundamentação. c) No mais, resolvo o mérito da lide para JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos de "Hora Extra Trab. na Folga", ?Dif. HE Trab.na Folga?, "Trabalho na folga", ?Dif. Trab.na Folga? e "Folgas em Banco de Horas", com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Diante da sucumbência parcial, condeno a União ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§2º, 3°, I do CPC/2015). De outro lado, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor apurado a título de "valor da condenação", nos moldes do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Intimem-se. Sentença sujeita a remessa necessária. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.