Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002425-40.2023.4.02.5003/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Na petição do Evento 113, a Caixa Econômica Federal requer a expedição de alvará para levantamento de valores supostamente depositados a maior em 17/07/2024.
Contudo, verifica-se que os valores depositados na referida data dizem respeito à restituição dos honorários periciais, no montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), os quais foram pagos mediante emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU.
Ressalte-se que, conforme consta nos autos, a CEF já foi autorizada a levantar os valores relativos ao depósito judicial do Evento 58, nos termos do despacho proferido no Evento 73 (DESPADEC1).
Dessa forma, intime-se novamente a CEF para que comprove, nos autos, a apropriação do valor total depositado na conta nº 0717.005.86401780-3, conforme guia de depósito constante no Evento 58, COMP2.
Após o cumprimento, retornem os autos para baixa.
Cumpra-se.