Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5015507-38.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 313, I, do CPC, verificando-se o falecimento da parte ré/executada, determino a suspensão do processo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização do polo passivo, com a habilitação do espólio ou, se for o caso, dos sucessores, nos termos do art. 313, §2º, I, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para eventual extinção.