Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
ADVOGADO(A): MARCELO DE MACEDO MARMELO (OAB RJ107332)
ADVOGADO(A): DALTO MATHIAS CORREA (OAB RJ027575)
ADVOGADO(A): IZABELLA BRANCO DE MATOS (OAB RJ144317)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito, em 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 19:39
Mero expediente
24/09/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
ADVOGADO(A): MARCELO DE MACEDO MARMELO (OAB RJ107332)
ADVOGADO(A): DALTO MATHIAS CORREA (OAB RJ027575)
ADVOGADO(A): IZABELLA BRANCO DE MATOS (OAB RJ144317)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JOAO SIQUEIRA CONCEICAO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ALVIM
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 544 - Intimem-se as demais partes.
Após, retornem conclusos.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
ADVOGADO(A): IZABELLA BRANCO DE MATOS (OAB RJ144317)
ADVOGADO(A): DALTO MATHIAS CORREA (OAB RJ027575)
ADVOGADO(A): MARCELO DE MACEDO MARMELO (OAB RJ107332)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JOAO SIQUEIRA CONCEICAO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ALVIM
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 535 - 29/07/2025 - RESPOSTA
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
ADVOGADO(A): MARCELO DE MACEDO MARMELO (OAB RJ107332)
ADVOGADO(A): DALTO MATHIAS CORREA (OAB RJ027575)
ADVOGADO(A): IZABELLA BRANCO DE MATOS (OAB RJ144317)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JOAO SIQUEIRA CONCEICAO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ALVIM
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante do requerimento formulado no evento 521, considerando a procuração juntada no evento 62 (procuração 2), revejo o terceiro parágrafo do evento 496 para deferir a transferência eletrônica.
Por conseguinte, oficie-se à CEF, Agência 0625, solicitando que proceda à transferência do valor total depositado na conta n. 0625.005.86463765-8, com os acréscimos legais, e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência: 1707
Tipo de conta: Conta poupança
Número da Conta: 000769902124-0
Titular: FÁTIMA LUÍSA LIMA RIBEIRO
CPF: 020.745.217-23
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021.
Confirmada a transferência, intimem-se as partes para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Indefiro a dilação requerida no evento 511 considerando que este Juízo já havia concedido prazo suficiente para a CEF prestar as informações demandas, conforme evento 508.
Desta forma providencie a secretaria a juntada do extrato atualizado da conta judicial n. 0625.005.86463765-8.
Após, havendo saldo, cumpra-se, de imediato, o terceiro parágrafo do evento 496.
Aguarde-se o prazo de validade do alvará com a tramitação suspensa.
Sacado o alvará, providencie a Secretaria a baixa no sistema eProc do registro de depósitos judiciais vinculados à presente ação e, após voltem conclusos para extinção da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
ADVOGADO(A): MARCELO DE MACEDO MARMELO (OAB RJ107332)
ADVOGADO(A): DALTO MATHIAS CORREA (OAB RJ027575)
ADVOGADO(A): IZABELLA BRANCO DE MATOS (OAB RJ144317)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JOAO SIQUEIRA CONCEICAO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ALVIM
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 544 - Intimem-se as demais partes.
Após, retornem conclusos.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
ADVOGADO(A): IZABELLA BRANCO DE MATOS (OAB RJ144317)
ADVOGADO(A): DALTO MATHIAS CORREA (OAB RJ027575)
ADVOGADO(A): MARCELO DE MACEDO MARMELO (OAB RJ107332)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JOAO SIQUEIRA CONCEICAO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ALVIM
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 535 - 29/07/2025 - RESPOSTA
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
ADVOGADO(A): MARCELO DE MACEDO MARMELO (OAB RJ107332)
ADVOGADO(A): DALTO MATHIAS CORREA (OAB RJ027575)
ADVOGADO(A): IZABELLA BRANCO DE MATOS (OAB RJ144317)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE MATTOS (OAB RJ229549)
ADVOGADO(A): FATIMA LUISA LIMA RIBEIRO (OAB RJ133909)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORENO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196887)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JOAO SIQUEIRA CONCEICAO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ALVIM
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante do requerimento formulado no evento 521, considerando a procuração juntada no evento 62 (procuração 2), revejo o terceiro parágrafo do evento 496 para deferir a transferência eletrônica.
Por conseguinte, oficie-se à CEF, Agência 0625, solicitando que proceda à transferência do valor total depositado na conta n. 0625.005.86463765-8, com os acréscimos legais, e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência: 1707
Tipo de conta: Conta poupança
Número da Conta: 000769902124-0
Titular: FÁTIMA LUÍSA LIMA RIBEIRO
CPF: 020.745.217-23
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021.
Confirmada a transferência, intimem-se as partes para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Indefiro a dilação requerida no evento 511 considerando que este Juízo já havia concedido prazo suficiente para a CEF prestar as informações demandas, conforme evento 508.
Desta forma providencie a secretaria a juntada do extrato atualizado da conta judicial n. 0625.005.86463765-8.
Após, havendo saldo, cumpra-se, de imediato, o terceiro parágrafo do evento 496.
Aguarde-se o prazo de validade do alvará com a tramitação suspensa.
Sacado o alvará, providencie a Secretaria a baixa no sistema eProc do registro de depósitos judiciais vinculados à presente ação e, após voltem conclusos para extinção da execução.
01/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/06/2025, 18:05
Mero expediente
07/05/2025, 17:52
Mero expediente
11/04/2025, 18:17
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 16:43
Outras Decisões
10/03/2025, 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/03/2025, 17:01
Por decisão judicial
17/02/2025, 12:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/01/2025, 19:00
Mero expediente
10/01/2025, 16:42
Mero expediente
18/12/2024, 17:17
Mero expediente
10/10/2024, 16:53
Outras Decisões
12/09/2024, 16:10
Mero expediente
16/07/2024, 17:12
Outras Decisões
09/07/2024, 16:36
Mero expediente
11/06/2024, 18:28
Outras Decisões
27/05/2024, 17:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/05/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS EDITAL Nº 510012906291 EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0164359-02.2017.4.02.5101, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEL SOLE contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e OUTROS, na forma abaixo: A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SÁ e MONICA LOPES RIOS, que no próximo dia 20 de MAIO de 2024, a partir das 13:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia do bem imóvel objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 21 de MAIO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia do bem imóvel registrado no 9º RGI, matrícula nº 342.265, descrito e avaliado no evento 133: Laudo de Avaliação Indireta – Imóvel – Estrada do Guanumbi nº 306 – bloco 02 apto 205 – Freguesia – Jacarepaguá – RJ. Considerando os dados coletados na pesquisa realizada junto a endereços próximos e até no próprio empreendimento, o imóvel supra mencionado foi avalidado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). RJ 3/5/2022. Conforme certidão emitida pelo 9º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 342265: Imóvel – Apartamento 205 do bloco 2 do prédio em construção situado na Estrada do Guanumbi nº 306 com numeração suplementar pela Estrada dos Três Rios nº 1650, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 (uma) vaga de garagem situada indistintamente no pavimento de acesso ou no subsolo e correspondente fração ideal de 0,013252 para o apartamento do respectivo terreno; AV-1 – Memorial de Incorporação; AV-2 – Afetação; AV-3 – Convenção de Condomínio; AV-4 – Construção – habite-se concedido em 26/11/09; R-5 – Compra e Venda; AV-6 – Inscrição Fiscal – fica averbado o nº 3.138.849-9 e CL 03619-4 de Inscrição Fiscal do imóvel; R-7 – Alienação Fiduciária; AV8- Cancelamento - da Alienação Fiduciária objeto do ato R-7; R-9 – Compra e Venda – em favor de 1) LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SÁ, divorciado, proprietário de estabelecimento comercial, identidade CFEA/RJ 0605119007, CPF nº232.837.503- 00; e 2) MONICA LOPES RIOS, solteira, do lar, identidade SECC/RJ 089428312, CPF 013.654.467-35, brasileiros, residentes nesta cidade, conviventes em união estável; R10 – Alienação Fiduciária – em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, para garantia da dívida no valor de R$ 405.000,00. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 590.000,00 para o leilão público, RJ 18/5/2015; AV-11 – Cédula de Crédito Imobiliário – fica averbada a cédula de crédito imobiliário cautelar nº 1.4444.0829131-4 série 0315, Integral, emitida em 02/03/15 pela credora Caixa Econômica Federal – CEF no valor de R$ 405.000,00, tendo sido dado em garantia a alienação fiduciária do registro 10; AV12 – Cancelamento – da averbação 2 de afetação; R-13 – Penhora – 5ª Vara Federal RJ, processo nº 0164359-02.2017.4.02.5101, para garantia da dívida no valor de R$ 32.548,24 em 10/9/21. R-14 – Penhora – 12ª Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal, processo nº 0239313-78.2020.8.29.0001, valor da dívida R$ 6.731,12; AV-15 – Cancelamento do R-13; AV-16 – Retificação – em virtude do cancelamento do R-13, fica averbada a retificação do R14, que passa a ser penhora de 1º grau; R-17 - Penhora em 2º grau dos direitos do imóvel, para garantia da dívida contraída pelos devedores fiduciantes LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SÁ e MONICA LOPES RIOS, no valor de R$ 114.374,25, 26ª Vara Federal, processo nº 0164359-02.2017.4.02.5101 em epígrafe. Certidão emitida em 04/04/2024. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 3.138.849-9 consta débito no valor de R$ 18.688,53 mais acréscimos legais. Taxa de incêndio consta débito no valor de R$ 736,86 mais acréscimos legais. Débito da execução, anexado no evento 336, no valor de R$ 157.333,72 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como violência ou fraude em arrematação judicial: "Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem." O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do CPC. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 12/04/2024. Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
18/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/04/2024, 17:06
Outras Decisões
05/04/2024, 16:50
Outras Decisões
02/04/2024, 15:33
Mero expediente
05/03/2024, 18:39
Outras Decisões
22/01/2024, 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2023, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MONICA LOPES RIOS EDITAL Nº 510011904853 EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0164359-02.2017.4.02.5101, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEL SOLE contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e OUTROS, na forma abaixo: A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SÁ e MONICA LOPES RIOS, que no próximo dia 07 de DEZEMBRO de 2023, às 13:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia do bem imóvel objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 08 de DEZEMBRO de 2023, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 9º RGI, matrícula nº 342.265, descrito e avaliado no evento 133: Laudo de Avaliação Indireta – Imóvel – Estrada do Guanumbi nº 306, bloco 02, apto 205 – Freguesia – Jacarepaguá – RJ. Considerando os dados coletados na pesquisa realizada junto a endereços próximos e até no próprio empreendimento, foi avaliado o imóvel supra mencionado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). RJ 3/5/2022. Conforme certidão emitida pelo 9º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 342265: Imóvel – Apartamento 205 do bloco 2 do prédio em construção situado na Estrada do Guanumbi nº 306 com numeração suplementar pela Estrada dos Três Rios nº 1650, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 (uma) vaga de garagem situada indistintamente no pavimento de acesso ou no subsolo e correspondente fração ideal de 0,013252 para o apartamento do respectivo terreno; AV-1 – Memorial de Incorporação; AV-2 – Afetação; AV-3 – Convenção de Condomínio; AV-4 – Construção – habite-se concedido em 26/11/09; R-5 – Compra e Venda; AV-6 – Inscrição Fiscal – fica averbado o nº 3.138.849-9 e CL 03619-4 de Inscrição Fiscal do imóvel; R-7 – Alienação Fiduciária; AV 8- Cancelamento - da Alienação Fiduciária objeto do ato R-7; R-9 – Compra e Venda – em favor de 1) LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SÁ, divorciado, proprietário de estabelecimento comercial, identidade CFEA/RJ 0605119007, CPF nº232.837.503- 00; e 2) MONICA LOPES RIOS, solteira, do lar, identidade SECC/RJ 089428312, CPF 013.654.467-35, brasileiros, residentes nesta cidade, conviventes em união estável; R 10 – Alienação Fiduciária – em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, para garantia da dívida no valor de R$ 405.000,00. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 590.000,00 para o leilão público, RJ 18/5/2015; AV-11 – Cédula de Crédito Imobiliário – fica averbada a cédula de crédito imobiliário cautelar nº 1.4444.0829131-4 série 0315, Integral, emitida em 02/03/15 pela credora Caixa Econômica Federal – CEF no valor de R$ 405.000,00, tendo sido dado em garantia a alienação fiduciária do registro 10; AV-12 – Cancelamento – da averbação 2 de afetação; R-13 – Penhora – 5ª Vara Federal RJ, processo atualmente na 26ª Vara Federal RJ, nº 0164359-02.2017.4.02.5101 em epígrafe, para garantia da dívida no valor de R$ 32.548,24 em 10/9/21. R-14 – Penhora – 12ª Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal, processo nº 0239313-78.2020.8.19.0001, valor da dívida R$ 6.731,12; AV-15 – Cancelamento do R-13; AV-16 – Retificação – em virtude do cancelamento do R-13, fica averbada a retificação do R14, que passa a ser penhora de 1º grau; R-17 - Penhora em 2º grau dos direitos do imóvel, para garantia da dívida contraída pelos devedores fiduciantes LUIZ HENRIQUE CONTARDO FRANCO DE SÁ e MONICA LOPES RIOS, no valor de R$ 114.374,25, 26ª Vara Federal, processo nº 0164359- 02.2017.4.02.5101 em epígrafe. Certidão emitida em 07/11/23. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 3.138.849-9 consta débito no valor de R$ 15.550,56 mais acréscimos legais. Taxa de incêndio consta débito no valor de R$ 729,28 mais acréscimos legais. Débito atualizado da execução, anexado no evento 266, no valor de R$ 137.304,04 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como violência ou fraude em arrematação judicial: "Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem." O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/email do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do CPC. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 10/11/2023. Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o confeccionei. E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164359-02.2017.4.02.5101/RJ
14/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/11/2023, 16:24
Outras Decisões
22/09/2023, 18:31
Outras Decisões
29/08/2023, 16:38
Mero expediente
19/07/2023, 17:03
Mero expediente
30/06/2023, 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/06/2023, 17:33
Por decisão judicial
20/06/2023, 17:06
Mero expediente
22/05/2023, 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2023, 11:07
Por decisão judicial
04/05/2023, 11:21
Mero expediente
02/05/2023, 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/04/2023, 06:15
Por decisão judicial
06/03/2023, 16:19
Mero expediente
06/03/2023, 16:18
Mero expediente
23/02/2023, 20:05
Mero expediente
15/12/2022, 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/12/2022, 10:05
Por decisão judicial
07/12/2022, 18:05
Mero expediente
05/12/2022, 12:39
Outras Decisões
04/10/2022, 15:46
Outras Decisões
09/08/2022, 19:13
Outras Decisões
21/07/2022, 17:22
Outras Decisões
28/06/2022, 16:25
Mero expediente
03/06/2022, 18:12
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/05/2022, 20:50
Mero expediente
09/03/2022, 12:59
Mero expediente
08/10/2021, 18:08
Mero expediente
06/08/2021, 13:14
Mero expediente
28/04/2021, 18:06
Outras Decisões
09/03/2021, 18:44
Outras Decisões
10/02/2021, 18:34
Mero expediente
10/08/2020, 14:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)