Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070497-08.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA BOA
ADVOGADO(A): HEBERT GUTEMBERG FASSINI DA SILVA (OAB RJ143083)
EXECUTADO: WANDERLEY ELEUTERIO DE MATTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO TEOFILO (OAB RJ199842)
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DIAS (OAB RJ049842)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, em observância ao princípio da causalidade, que rege a matéria. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, uma vez que não houve citação válida dos executados para integrarem a lide, nem qualquer tipo de resistência ou atuação processual que justificasse a fixação de tal verba em favor destes, haja vista a extinção ocorrer em fase muito inicial do processo. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as cautelas e formalidades de praxe. Intime-se.