Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019179-29.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: MARLENE GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FLAVIO DIAS FERREIRA (OAB MG171026)
DESPACHO/DECISÃO
Apesar da insurgência da parte exequente manifestada no Evento 32, este Juízo já proferiu decisão no Evento 24 liberando parcialmente o Sisbajud efetivado nos autos, haja vista a comprovação por parte da executada da impenhorabilidade da quantia bloqueada junto à CEF, tratando-se, portanto, de questão já decidida.
No que se refere à quantia bloqueada no Banco Nu Pagamentos, não houve comprovação da natureza impenhorável da quantia, motivo pelo qual deve se manter a constrição, tal como já exposto no Evento 24.
Desta forma, considerando a penhora parcial efetivada nos autos, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intime-se a parte executada do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos do devedor, haja vista a penhora parcial efetivada nos autos.
Intimem-se.