Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0124152-63.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JORGE ELIAS CONCEICAO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB RJ065068)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de JORGE ELIAS CONCEICAO, objetivando cobrança de crédito no valor de R$78.252,72 (setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
1. Suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
1.1. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos.
1.2. Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ.
2. Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
3. Desta forma, rescindido o parcelamento, venham os autos conclusos para o prosseguimento do feito, no tocante ao veículo penhorado.