Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003280-45.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725)
ADVOGADO(A): VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB SP434840)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$54.780,59 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos).
A Exequente, no evento 65, requer que o valor remanescente depositado em juízo seja transferido para conta vinculada à execução fiscal nº 5069599-92.2025.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, visto que referida demanda exige reforço de penhora.
No evento 66, ofício oriundo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal solicita reserva de crédito, a incidir sobre o valor excedente depositado judicialmente no presente feito.
Em face do princípio da efetividade da execução, a decisão de evento 64 determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que procedesse à transferência dos valores depositados na conta n.º 4117.635. / 00053641-3 que ultrapassem o montante de R$ 57.540,78 posicionado em 31/07/2025, com suas devidas atualizações, para conta judicial a ser vinculada à execução fiscal nº 5069599-92.2025.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal.
Em resposta, a CEF solicita informação sobre a partir de que data de depósito o valor que permanecerá na conta judicial deve ser corrigido.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Em atenção ao ofício da Caixa Econômica Federal, esclareço que o montante de R$ 57.540,78 (valor a ser retido nestes autos conforme decisão do evento 64) deve ter como referência o depósito realizado em 20/06/2025.
Dessa forma, a instituição financeira deve:
Manter na conta judicial o valor de R$ 57.540,78, considerando-o como parcela do depósito de 20/06/2025, com as atualizações devidas a partir de 31/07/2025;
Transferir para a conta vinculada à execução fiscal nº 5069599-92.2025.4.02.5101 o valor excedente do depósito de 20/06/2025, bem como a integralidade do depósito realizado em 03/07/2025, com seus respectivos acréscimos legais.
Após, oficie-se ao Juízo da 11ª Varas Federais de Execução Fiscal para que fique ciente acerca da presente decisão.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se, em sobrestamento, o julgamento definitivo dos embargos à execução n. 50776586920254025101.