Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0228031-75.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal em face de ALESSANDRA SIQUEIRA DE AZEREDO, RANGEL & AZEREDO VIDRACARIA LTDA e VALMIR RANGEL DE AZEREDO, objetivando receber o valor descrito an inicial.
Decisão proferida no evento 118.1 deferiu a penhora on-line com ativação do recurso "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Superveniente a intimação para comprovar impenhorabiliade de valores indisponibilizados por meio do sistema SISBAJUD, o executado VALMIR RANGEL DE AZEREDO compareceu a secretaria deste Juízo e requereu a nomeação de advogado dativo.
No evento 158.1 advogada dativa nomeada por este Juízo requereu a sua destituição do encargo.
Detalhamentos das ordens judiciais de bloqueios de valores indicam o bloqueio de R$ 1.299,35 (um mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) e R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos) em contas bancárias do executado VALMIR RANGEL DE AZEREDO (evento 120.1 e 131.1).
Assim, considerando que a soma dos valores indisponibilizados (R$ 1.299,35 + R$ 11,55 = R$ 1.310,90) não alcança o patamar de 1% do valor da causa (R$ 400.517,88 x 1% = R$ 4.005,17), não sendo suficiente para saldar as custas judiciais (valor máximo de R$ 1.915,00), irrisório portanto, promova a secretaria o imediato desbloqueio dos referidos valores, por não se justificar a manutenção da medida em tal hipótese, conforme disposto no art. 836 do CPC.
Cumprido o desbloqueio determinado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer providências úteis ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15, para dar prosseguimento à ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, CPC/15).
Sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.