Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088528-13.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: OPERADORA UNIESTE DE PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): VILMAR DOS ANJOS BARROS (OAB RJ148411)
DESPACHO/DECISÃO
Deferida a produção de prova pericial contábil, foi nomeada a Ilma. Perita Emília Maria de Oliveira (evento 58.1), que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 25.600,00 (evento 69.1).
As partes apresentaram discordância quanto ao montante inicialmente indicado (eventos 77.1 c/c 78.1).
Intimado, a i. Perita apresentou nova proposta, no valor de R$ 23.000,00 (evento 94.1).
Em manifestação, as partes mantiveram a objeção preambular (eventos 102.1 c/c 103.1).
É o relatório. Decido.
É de se ressaltar que a perita indicou de forma clara as tarefas necessárias à elaboração do laudo solicitado bem como a pertinência do número de horas indicadas na proposta de honorários (eventos 69 e 94).
No mais, vê-se que, tendo em vista as particularidades da prova pericial a ser produzida, a documentação a ser examinada para subsidiar a elaboração do laudo e a quesitação apresentada pelas partes, afigura-se plausível o valor apresentado pela expert.
Assim, rejeito a impugnação das partes e fixo os honorários periciais no valor de R$ 23.000,00.
Intime-se a parte autora para que providencie o depósito, independentemente da expedição de guia por parte desta Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetivado o pagamento, intime-se a i. Perita para dar início à perícia, cientificando-a de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, devendo contemplar os quesitos apresentados.
Intimem-se as partes para ciência.