Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0047488-83.2017.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA BLUE CENTER
ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO MUNIZ MELHEM
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIS FEITOZA DE BRITTO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1035: A Caixa Econômica Federal apresentou extrato da conta judicial nº 0625.635.00052814-4, indicando o valor, com a respectiva atualização pela taxa Selic.
Evento 1039: Petição apresentada por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro Oficial, certificando a quitação integral do parcelamento em nome da empresa arrematante GRAF SPEE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Evento 1041: Em cumprimento ao Despacho de Evento 1016, a instituição financeira apresentou extrato bancário da conta judicial n. 4117.005.86416628-0, bem como informou que a conta 4117.005.86416628-0 teve o seu saldo migrado para nova conta: 4117.635.00048642-4.
Evento 1043: Intimado, o Ministério Público Federal pugnou pelo fornecimento das informações solicitadas pela CEF a fim de permitir a transferência dos valores, bem como pelo reconhecimento da quitação integral da arrematação do imóvel situado na Avenida Lúcio Costa nº 3.600, Apto. 1.203, Bloco 03, Condomínio Atlântico Sul, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, matriculado junto ao cartório do 9º Ofício do registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o nº 136.889.
É o relatório. Decido.
Quanto à petição apresentada por RENATO GUEDES ROCHA, destaca-se que, conforme o Auto de Arrematação, a empresa GRAF SPEE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, adquiriu, em leilão realizado em 13/09/2018, o Apartamento Duplex nº 1.203, Bloco 3, do Condomínio Atlântico Sul, localizado na Avenida Lúcio Costa, nº 3.600, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 136.889, pelo valor de R$2.250.000,00 (Evento 241).
O pagamento referente ao imóvel foi realizado em três contas vinculadas à Caixa Econômica Federal: (1) Agência: 4117, Op.: 005, Conta: 86414406-5 (Evento 1014); (2) Agência: 0625, Op.: 635, Conta: 00052814-4 (Evento 1035) e (3) Agência: 0625, Op.: 635, Conta: 00053350-4 (Evento 995), nos valores especificados na petição de Evento 1028.
Diante do exposto, declaro a quitação integral do preço referente à arrematação do imóvel situado na Avenida Lúcio Costa nº 3.600, apto. 1.203, Bloco 03, Condomínio Atlântico Sul, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, matriculado no cartório do 9º Ofício do registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o nº 136.889.
Quanto à resposta encaminhada pela Caixa Econômica Federal, verifica-se que se refere à sala comercial duplex (cobertura) nº 301, localizada na Av. Olegário Maciel, 214, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, arrematado em 18/12/2018 (Evento 483).
No despacho de Evento 983, este Juízo determinou a expedição de Ofício para a 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Rio de Janeiro a fim obter informação quanto ao cumprimento da decisão que determinou a devolução do valor de R$ 67.099,77 (sessenta e sete mil, noventa e nove reais e setenta e sete centavos) para esta 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Ressalta-se que a devolução dos valores acima decorreu da decisão que declarou a improcedência do pedido autoral, no bojo do Processo nº 0047488- 83.2017.4.02.5101/RJ). Nos referidos autos, o Condomínio do Edifício Barra Blue Center ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face de Ary Ferreira de Castro Filho (antigo proprietário) e, após o TJRJ entender que a responsabilidade pelo débito seria do arrematante, o juízo da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca determinou o seguinte (Evento 974, ANEXO7):
"Indefiro os pedidos do index 527 e 537 ante o o teor do acórdão que julgou improcedente o pedido autoral, devendo os valores constantes nos autos serem devolvidos ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal. Proceda-se com a transferência para o juízo do index 213."
Em resposta ao Ofício nº 510018467447 (Evento 992), foi informado que os valores se encontravam em conta judicial vinculada à 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Rio de Janeiro, na conta judicial nº 1200125264625, além de indicada a necessidade de fornecer os dados completos da conta judicial de destino vinculada ao processo nº 0047488- 83.2017.4.02.5101/RJ, incluindo banco, agência e número da conta judicial (Evento 997).
Após informados os dados referentes à conta e agência (Agência: 4117 e Conta judicial: 86416628-0, CEF) (Evento 1008), o Banco do Brasil indicou que, para o cumprimento da providência, seria necessária a apresentação da Guia de Depósito da Caixa Econômica Federal ou do respectivo ID de Transferência (Evento 1009).
Em resposta, a Caixa Econômica Federal informou que conta a 4117.005.86416628-0 teve o seu saldo migrado para nova conta: 4117.635.00048642-4, bem como pugnou pela indicação do valor exato depositado a ser depositado na conta judicial 4117.635.00048642-1 a fim de expedir a Guia de Depósito (Eventos 1014 e 1041).
Contudo, considerando o decurso temporal, verifica-se a necessidade de informação quanto à atualização dos valores (Evento 267).
Assim sendo, expeça-se ofício à 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Rio de Janeiro para que informe o valor atualizado, contido na conta judicial nº 1200125264625, junto ao Banco do Brasil, referente ao imóvel localizado na Av. Olegário Maciel, 214, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, para fins de expedição da guia de depósito pela Caixa Econômica Federal.
Dê-se ciência às partes.