Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008964-27.2011.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Preclusa a decisão de evento 575, DOC1, intime-se a parte executada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito dos honorários, conforme decidido nos autos do agravo de instrumento (processo 5006056-29.2024.4.02.0000/TRF2, evento 28, DOC2).
Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para ciência e início dos trabalhos, dando-lhe ciência do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, suspendendo-se os autos pelo mesmo prazo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 dias, cientes de que eventual impugnação deverá ser subsidiada com a correspondente planilha de cálculos a fim de possibilitar eventual reanálise por parte do perito judicial.