Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0109241-17.2017.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: HOTEL DONATI DE ITATIAIA LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566)
ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120.1: Impugnação do Executado ao valor atribuído ao bem penhorado no evento 114.2.
Sustenta, em síntese, ter o imóvel, ainda em 2009, sido avaliado em R$ 6.057.982,00.
Argumenta que “a reavaliação de R$ 8.000.000,00 está muito próxima da avalição de R$ 6.057.982,00 realizada há 16 anos atrás”, ponderando que “é improvável que entre 2009 e 2025, o imóvel tenha passado de R$ 6.057.982,00 para R$ 8.000.000,00”.
É a síntese do necessário. Decido.
Anoto que a avaliação impugnada do evento 114.2, realizada em junho/2025 encontra amparo na anterior avaliação de evento 63.2, ocorrida em junho/2021, realizando mero arbitramento da inflação experimentada no período.
E, examinando-se a avaliação original do evento 63.2, verifico ter cuidado o Oficial de Justiça de adequadamente fundamentar as razões que justificaram a conclusão do arbitramento realizado, valendo conferir:
Razões de avaliação essa que não são infirmadas pelo Exequente, que deixou de atender o ônus da impugnação específica, limitando-se a aduzir genericamente a necessidade de prevalência de laudo particular anterior, datado de novembro/2009.
Assim, a rigor, desatendido o princípio da dialeticidade, entendo que a impugnação sequer haveria de ser conhecida.
De todo modo, consigno que a simples alegação de valorização inflacionária não se revela suficiente a infirmar a avaliação, notadamente porque deixa de considerar a depreciação da edificação e benfeitorias, assim como o estado atual dessas. Matérias essas que foram objeto de exame da avaliação de evento 63.2, conforme visto supra.
Do exposto, REJEITO a impugnação.
Ao(à) Exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à execução em face do que consta nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, estará suspenso o processo, no aguardo das providências a cargo da Exequente necessárias para seu prosseguimento, do que também já fica ciente.
Intimem-se.