Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007448-02.2017.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Proceda a Secretaria ao levantamento de eventuais gravames junto ao sistema RENAJUD e ao levantamento de eventuais valores penhorados via SISBAJUD. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, haja vista que a triangulação processual não se aperfeiçoou. Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte autora para recolher custas. Apresentado o comprovante, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.