Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045614-31.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I- INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias, indique o endereço que possibilite a citação do executado GUILHERME COSTA CAVALCANTE, e apresente os cálculos atualizados do valor exequendo, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até junho de 2024 (evento 1, CALC3).
Decorridos "in albis/", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
II- Em caso de resposta da CEF com o fornecimento de novos cálculos atualizados e de novo endereço, cite-se GUILHERME COSTA CAVALCANTE para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC, conforme decisão (evento 4, DESPADEC1).
III- Sem prejuízo, em razão da ausência de pagamento do débito, e da infrutífera penhora on line, e caso a CEF apresente resposta com os novos cálculos exequendos atualizados, DEFIRO O PEDIDO DA CEF para a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD apens do executado BLUE MARKET MERCADO LTDA, CNPJ: 22478292000105, e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
Frustrada a localização de bens móveis, e haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg. STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 2 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA APENAS DE BLUE MARKET MERCADO LTDA, CNPJ: 22478292000105.
Após a juntada dessas informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
IV- Oportunamente, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.