Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004403-80.2022.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: VZ BRASIL LOCACOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOYSES FERREIRA MENDES (OAB RJ071097)
DESPACHO/DECISÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a ação de execução em face de VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, representada por Brian Cullen de Sampaio Vianna (evento 1, CONTR6, fl. 1) e de BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA - ESPÓLIO - na qualidade de sucessor desse falecido avalista (evento 1, CONTR6, fl. 3), representado por Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna (evento 14, PET1) - para pagamento do valor de R$ 90.531,90, atualizados até junho de 2022 (evento 1, INIC1), com fundamento na cédula de crédito bancário emitida como garantia do contrato de mútuo nº 0.000.000.001.058.946 firmado pelas partes em 13.10.2020 (evento 1, CONTR6).
Decisão em que o Juízo reconheceu que a Cláusula Décima Primeira do contrato social estabelece que, no caso de falecimento do único sócio - o primeiro executado, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores (evento 1, CONTRSOCIAL9); e que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (evento 14, OUT4) corrobora que a sociedade empresária encontra-se ativa (evento 17, DESPADEC1).
Certidão de citação de BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA - ESPÓLIO, na pessoa de sua viúva Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna (evento 182, CERT1).
BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA - ESPÓLIO, representado por Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna, ajuizou os Embargos à Execução nº 5040530-15.2025.4.02.5101/RJ (evento 183).
É o relatório. Decido.
Conforme decisão do evento 17, DESPADEC1, a Cláusula Décima Primeira do contrato social da empresa executada estabelece que, no caso de falecimento do único sócio - o executado BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores (evento 1, CONTRSOCIAL9); e o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (evento 14, OUT4) corrobora que a sociedade empresária encontra-se ativa (evento 17, DESPADEC1).
Portanto, a princípío, a executada VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA está representada atualmente por Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna - viúva do falecido representante legal Brian Cullen de Sampaio Vianna (evento 14, OUT7 e evento 14, OUT6).
Quanto à citação da executada VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, saliente-se que a citação é um ato formal por meio do qual o réu toma ciência da existência de uma demanda contra ele e é chamado a defender-se.
Certo é que, ao ser citado o representante legal da pessoa jurídica, ainda que em nome próprio, ele passou a ter pleno conhecimento da ação em trâmite, e das partes que integram a lide, haja vista que teve posse de todos os termos descritos na inicial.
Logo, não há nulidade quando o ato processual praticado atinge a finalidade a que se destina, sendo válida a citação do réu que, mesmo demandado em nome próprio, tenha recebido o mandado de citação de sociedade litisconsorte passiva no processo, da qual é representante legal, com prova inequívoca de que teve ciência da inicial da ação, conforme, inclusive, entendimento do Egrégio TRF-2ª Região (AG 200602010120280, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data:07/11/2008 - Página:208.)
Deve-se reconhecer a citação de VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, na pessoa de Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna - viúva do falecido representante legal Brian Cullen de Sampaio Vianna (evento 14, OUT7 e evento 14, OUT6), conforme certidão do oficial de justiça (evento 182, CERT1).
Em face do exposto:
I- TRANSLADE-SE cópia da procuração da embargante juntada nos autos dos Embargos à Execução em apenso (evento 1, ANEXO1) para os autos deste processo de execução, cadastrando-se o respectivo advogado em nome dos executados;
II- RECONHEÇO A CITAÇÃO de VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, na pessoa de Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna - viúva do falecido representante legal Brian Cullen de Sampaio Vianna;
Cumprido o item I acima exposto, INTIME-SE a empresa executada para ciência, na pessoa do advogado outorgado por sua representante legal Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna;
III- Sem prejuízo, diante do tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até junho de 2022 (evento 1, CALC3), INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias, junte os cálculos exequendos atualizados, e indique os bens dos executados passíveis de penhora.
Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.