Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000972-88.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROGERIO VALERIO
ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)
REQUERENTE: ROSELI VALERIO
ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)
DESPACHO/DECISÃO
Os autores requerem a retificação da RPV expedida, ao argumento de que não teria sido observada a sentença no que tange à cota parte para cada autor.
Para tanto, aduz que o título executivo teria sufragado a proporção de 1/3 do valor para cada requerente, e a RPV teria contemplado cada um deles com o equivalente à metade.
Decido.
Assiste razão aos requerentes.
À luz dos valores homologados pela decisão do evento 73, verifica-se que, após o destaque dos honorários contratuais, o valor remanescente restou dividido em duas partes iguais.
Sendo assim, retifique-se a RPV do evento 78, a fim de que os valores remanescentes ao destaque de honorários seja requisitado na proporção de 1/3 para cada autor.
Tudo cumprido e em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa ao presente processo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.