Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009697-18.1996.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANTONIO PAULO GALLIPOLI MACHADO
ADVOGADO(A): MARIA THEREZA MENGE E SILVA (OAB RJ024153)
EXEQUENTE: ANGELICA PECLAT DE SA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA THEREZA MENGE E SILVA (OAB RJ024153)
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANGELICA PECLAT DE SA OLIVEIRA e ANTONIO PAULO GALLIPOLI MACHADO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para “reajustar as prestações relativas ao mútuo contratado consoante a variação salarial do mutuário, em obediência ao Plano de Equivalência Salarial a que se submeteram" (evento 351, DOC11).
Iniciado o cumprimento de sentença, a CEF/EMGEA apresentaram planilha de valores devidos (evento 553), com a qual os autores discordaram (Evento 573).
É o relato do necessário. Decido.
Ante a discordância das partes, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da planilha de débitos, na forma determinada no título exequendo:
- a CEF/EMGEA restaram condenadas a realizar o reajuste das prestações relativas ao mútuo contratado consoante variação salarial do mutuário, observado o Plano de Equivalência Salarial e os parâmetros utilizados pelo perito em seu laudo do evento 351, OUT10 - fls. 105/136;
- O contrato celebrado encontra-se no evento 620;
- Os depósitos efetuados pelos autores ao longo do processo devem ser abatidos do saldo devedor;
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes por 5 dias.
Após, voltem conclusos.