Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5078080-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JARDIM DOS IPES II
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso I, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
09/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 11:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/02/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5078080-78.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EXEQUENTE: JARDIM DOS IPES II
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 12/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
14/07/2025, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
12/07/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5078080-78.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JARDIM DOS IPES II
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 18, DEFESA PREVIA1: Nada a deferir, a uma, porque os embargos à execução nas execuções extrajudiciais devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, a duas, em razão de a CEF ter anteriormente autuado os embargos na forma legal, conforme comunicação eletrônica recebida no evento 17.
SUSPENDA-SE a presente execução, haja vista que garantida por depósito realizado nos autos dos embargos à execução (processo 5001724-08.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, DOC9).