Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: KARLA REGINA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE VAN BOEKEL DE FARIA (OAB RJ208748)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na conta n. 0625.005. 86476041-7 (evento 102 – ANEXO1) em favor da parte autora e/ou sua advogada constituída nos autos, Mariana Van Boekel Lebedenco, OAB/SP n. 382.947, conforme procurações do evento 1, procuração 2, e evento 66, procuração 2, as quais lhe conferem poderes para receber alvarás e mandados de pagamento e dar quitação.
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Após, nada sendo requerido pelas partes, em 10 (dez) dias, dê-se baixa nos autos.