Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097435-11.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NEUSA BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
EXEQUENTE: LEILA GLAUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
EXEQUENTE: LILIAN LUCIA BARBOSA DE OLIVERA
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de quinze dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015.