Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111769-21.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a citação dos executados por aplicativo de mensagens (WhatsApp), conforme dados constantes do Evento 120.1, exceto em relação ao executado BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS que já se encontra regularmente citado(Evento 9.1), devendo ser observadas as determinações contidas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 345/2020.
Com o retorno da diligência, se verificado que o Oficial de Justiça não buscou a citação pela via eletrônica, determino, desde já, a devolução do expediente ao mesmo servidor, a fim de que cumpra com exatidão o mandado.
Não sendo possível a citação ou, se efetiva, decorrido o prazo legal sem manifestação da ré, dê-se vista à exequente e suspenda-se o feito, como determinado anteriormente no Evento 74.1.