Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002818-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: JUDITH DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(A): MARTA CORDEIRO FLORIDO AVILOV (OAB RJ128581)
DESPACHO/DECISÃO
O indeferimento do pedido administrativo fundamentou-se na falta de qualidade de segurado do falecido. Diante disso, a tese autoral é no sentido de que a qualidade de segurado foi reconhecida em processo trabalhista.
Logo, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para comprovar que juntou no processo administrativo os documentos referentes ao processo trabalhista, haja vista que no processo administrativo juntado no evento 1.13 e no evento 16.4 não consta a referida documentação, o que, a princípio, afastaria o interesse processual da parte autora, nos termos do Tema 1.124 do STJ, com a consequente extinção do processo sem a resolução do mérito.
Decorrido o prazo concedido, voltem-me os autos conclusos para julgamento.